Abav responde dúvidas sobre prorrogação da MP dos reembolsos
Em live no Youtube, Magda Nassar e Marcelo Oliveira responderam dúvidas sobre a MP 1.036
Hoje (19), em live no Youtube, Magda Nassar, presidente da Abav Nacional, e Marcelo Oliveira, assessor jurídico da associação, responderam dúvidas sobre a MP 1.036, referente a prorrogação dos prazos para reembolsos, remarcações e crédito dos setores de Turismo e de Cultura, por conta do impacto da pandemia de covid-19. Magda fez questão de frisar que o mérito da MP é o mesmo da MP 948, de abril de 2020, e da lei 14.046, de agosto. A nova medida é uma extensão dos acordos firmados em 2020 até o final de 2022.
"Começamos a ficar inseguros sobre a prorrogação das remarcações no final de 2020 porque continuávamos em um momento muito ruim. A nossa preocupação com o setor é diária e já estamos olhando para outras MPs para o setor", afirmou a presidente da Abav. Magda também agradeceu pelo apoio de Roberto Nedelciu, da Braztoa, e Marco Ferraz, da Clia Brasil, defendendo que as entidades servem como respiradores para as empresas do Turismo. "Nunca nos descabelamos tanto para gerar o oxigênio necessário para o setor", complementou Marcelo Oliveira.
Os representantes da Abav começaram explicando que os efeitos das medidas estabelecidas na lei alterada (nº 14.046, de 24 de agosto de 2020) - atualmente aplicáveis a eventos adiados ou cancelados até dezembro de 2020 – agora serão aplicados também a adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos realizados até dezembro de 2021. O prazo para o consumidor utilizar seus créditos na compra de produto ou serviço da respectiva empresa, para remarcação de eventos e reservas e para que o prestador de serviço restitua os valores pagos pelo consumidor (reembolsos), também foi prorrogado, agora estes podem acontecer até 31 de dezembro de 2022.
"Os tratos de reembolsos quando cabíveis podem acontecer até 31 de dezembro de 2022. Sobre a disponibilidade de crédito e remarcações, a mesma regra se aplica. Antes havia uma diferença entre o crédito e a remarcação, agora tem este fôlego que empurra tudo isso até o final do ano que vem (2022). A empresa continua desobrigada a realizar o reembolso desde que apresente as opções do crédito e remarcação. É uma questão alternativa, na falta de uma delas surge a opção do reembolso", afirmou Marcelo Oliveira.
Confira abaixo alguns dos tópicos abordados durante a live.
CARTAS DE CRÉDITO
Durante a live, os representantes da Abav explicaram que consumidores com cartas de crédito não utilizadas podem usar até dezembro de 2022.
COMISSÃO DAS AGÊNCIAS
Marcelo também reforçou que a remuneração do agenciamento, do serviço, continua garantida. A comissão das agências de viagens pode ser descontada do reembolso pois se trata de um serviço efetivamente prestado. Perguntada sobre a porcentagem do valor que pode ser retida pela agência, Magda explicou que a Abav, como entidade, não pode abordar o assunto e alinhar valores, mas que como pessoa física recomenda valorizar e valorar esse trabalho do profissional do Turismo.
EMBARQUE
Magda e Marcelo também esclareceram que o novo prazo de 31 de dezembro de 2022 é apenas referente a efetivação das remarcações e reembolsos. É possível remarcar uma viagem em 2022 para embarcar em 2023, por exemplo.
"A remarcação ocorre com a sinalização de novas datas. A lei defende o consumidor em relação ao patrimônio. O valor investido está preservado, mas a viagem ou evento planejado pode ser alterada de acordo com disponibilidade ou diferenças que fogem da mão de todos, como o câmbio", explicou Marcelo.
CÂMBIO
O assessor jurídico da Abav também explicou que a MP é válida apenas para o território nacional, sendo que o crédito e reembolso devem ser realizados na moeda corrente nacional, o Real, e o valor investido pelo consumidor deve ser preservado. No caso de viagens internacionais que não poderão ser realizadas da mesma forma como foram comercializadas, cabe a agência de viagens oferecer opções para o viajante ou chegar a um acordo.
DESTINOS ABERTOS
Perguntados se a MP abrange a remarcação e reembolso de viagens para destinos abertos, a resposta foi sim. "Os serviços embora ativos, podem ser adiados e precisarão ser remarcados. Tudo muda muito rápido e precisamos ter o melhor trato com os consumidores", afirmou Marcelo.
AÉREO
Magda e Marcelo também explicaram que a MP não engloba as passagens aéreas, mas que é referente a todos os outros serviços turísticos, já que existe uma legislação específica da aviação. Inclusive, as regras de reembolso de bilhetes aéreos vigentes são válidas até 31 de outubro de 2021.
Segundo a lei, o passageiro que decidir adiar a sua viagem programada até outubro de 2021 ficará isento de multas, caso aceite deixar o valor pago pela passagem como crédito para utilização futura com a mesma empresa aérea. Já o consumidor que resolver cancelar a passagem e optar pelo reembolso estará sujeito às multas contratuais da tarifa adquirida e será reembolsado em até 12 meses. Confira mais informações sobre a MP referente às passagens aéreas aqui.
Confira abaixo a live completa da Abav com Magda Nassar, presidente da Abav Nacional, e Marcelo Oliveira, assessor jurídico da associação, respondendo dúvidas sobre a MP 1.036.
"Começamos a ficar inseguros sobre a prorrogação das remarcações no final de 2020 porque continuávamos em um momento muito ruim. A nossa preocupação com o setor é diária e já estamos olhando para outras MPs para o setor", afirmou a presidente da Abav. Magda também agradeceu pelo apoio de Roberto Nedelciu, da Braztoa, e Marco Ferraz, da Clia Brasil, defendendo que as entidades servem como respiradores para as empresas do Turismo. "Nunca nos descabelamos tanto para gerar o oxigênio necessário para o setor", complementou Marcelo Oliveira.
Os representantes da Abav começaram explicando que os efeitos das medidas estabelecidas na lei alterada (nº 14.046, de 24 de agosto de 2020) - atualmente aplicáveis a eventos adiados ou cancelados até dezembro de 2020 – agora serão aplicados também a adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos realizados até dezembro de 2021. O prazo para o consumidor utilizar seus créditos na compra de produto ou serviço da respectiva empresa, para remarcação de eventos e reservas e para que o prestador de serviço restitua os valores pagos pelo consumidor (reembolsos), também foi prorrogado, agora estes podem acontecer até 31 de dezembro de 2022.
"Os tratos de reembolsos quando cabíveis podem acontecer até 31 de dezembro de 2022. Sobre a disponibilidade de crédito e remarcações, a mesma regra se aplica. Antes havia uma diferença entre o crédito e a remarcação, agora tem este fôlego que empurra tudo isso até o final do ano que vem (2022). A empresa continua desobrigada a realizar o reembolso desde que apresente as opções do crédito e remarcação. É uma questão alternativa, na falta de uma delas surge a opção do reembolso", afirmou Marcelo Oliveira.
Confira abaixo alguns dos tópicos abordados durante a live.
CARTAS DE CRÉDITO
Durante a live, os representantes da Abav explicaram que consumidores com cartas de crédito não utilizadas podem usar até dezembro de 2022.
COMISSÃO DAS AGÊNCIAS
Marcelo também reforçou que a remuneração do agenciamento, do serviço, continua garantida. A comissão das agências de viagens pode ser descontada do reembolso pois se trata de um serviço efetivamente prestado. Perguntada sobre a porcentagem do valor que pode ser retida pela agência, Magda explicou que a Abav, como entidade, não pode abordar o assunto e alinhar valores, mas que como pessoa física recomenda valorizar e valorar esse trabalho do profissional do Turismo.
EMBARQUE
Magda e Marcelo também esclareceram que o novo prazo de 31 de dezembro de 2022 é apenas referente a efetivação das remarcações e reembolsos. É possível remarcar uma viagem em 2022 para embarcar em 2023, por exemplo.
"A remarcação ocorre com a sinalização de novas datas. A lei defende o consumidor em relação ao patrimônio. O valor investido está preservado, mas a viagem ou evento planejado pode ser alterada de acordo com disponibilidade ou diferenças que fogem da mão de todos, como o câmbio", explicou Marcelo.
CÂMBIO
O assessor jurídico da Abav também explicou que a MP é válida apenas para o território nacional, sendo que o crédito e reembolso devem ser realizados na moeda corrente nacional, o Real, e o valor investido pelo consumidor deve ser preservado. No caso de viagens internacionais que não poderão ser realizadas da mesma forma como foram comercializadas, cabe a agência de viagens oferecer opções para o viajante ou chegar a um acordo.
DESTINOS ABERTOS
Perguntados se a MP abrange a remarcação e reembolso de viagens para destinos abertos, a resposta foi sim. "Os serviços embora ativos, podem ser adiados e precisarão ser remarcados. Tudo muda muito rápido e precisamos ter o melhor trato com os consumidores", afirmou Marcelo.
AÉREO
Magda e Marcelo também explicaram que a MP não engloba as passagens aéreas, mas que é referente a todos os outros serviços turísticos, já que existe uma legislação específica da aviação. Inclusive, as regras de reembolso de bilhetes aéreos vigentes são válidas até 31 de outubro de 2021.
Segundo a lei, o passageiro que decidir adiar a sua viagem programada até outubro de 2021 ficará isento de multas, caso aceite deixar o valor pago pela passagem como crédito para utilização futura com a mesma empresa aérea. Já o consumidor que resolver cancelar a passagem e optar pelo reembolso estará sujeito às multas contratuais da tarifa adquirida e será reembolsado em até 12 meses. Confira mais informações sobre a MP referente às passagens aéreas aqui.
Confira abaixo a live completa da Abav com Magda Nassar, presidente da Abav Nacional, e Marcelo Oliveira, assessor jurídico da associação, respondendo dúvidas sobre a MP 1.036.