Comissão analisa transformação da Embratur em agência
O senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS) e o deputado federal Newton Cardoso Jr. (MDB-MG) foram apontados como presidente da comissão e relator, respectivamente
O Congresso Nacional instaurou uma comissão mista para analisar a Medida Provisória Nº 907, também conhecida como “A Hora do Turismo”, que transforma a Embratur em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. O senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS) e o deputado federal Newton Cardoso Jr. (MDB-MG), também presidente da Comissão de Turismo da Câmara, foram apontados como presidente da comissão e relator da proposta, respectivamente.
"Agora vamos trabalhar para reforçar no Congresso a importância dessa transformação. O Turismo gera emprego e renda, por isso é vital que a Embratur tenha mais recursos para darmos uma resposta à sociedade", afirmou o presidente da Embratur, Gilson Machado Neto.
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De acordo com a MP, parte do orçamento destinado ao Sistema S será realocado para a Embratur, aumentando a verba da entidade para cerca de US$ 120 milhões. Entre as metas da nova agência está a de dobrar o número de turistas estrangeiros que desembarcam no Brasil.
"Assim fomentaremos também a economia e ajudaremos micro e pequenos empresários que compõem relativa parte do Turismo e seus 52 segmentos envolvidos", completou Gilson.
A comissão terá um prazo de 60 dias, renováveis pelo mesmo período, para analisar e votar o texto proposto pela Medida Provisória Nº 907.
"Agora vamos trabalhar para reforçar no Congresso a importância dessa transformação. O Turismo gera emprego e renda, por isso é vital que a Embratur tenha mais recursos para darmos uma resposta à sociedade", afirmou o presidente da Embratur, Gilson Machado Neto.
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"Assim fomentaremos também a economia e ajudaremos micro e pequenos empresários que compõem relativa parte do Turismo e seus 52 segmentos envolvidos", completou Gilson.
A comissão terá um prazo de 60 dias, renováveis pelo mesmo período, para analisar e votar o texto proposto pela Medida Provisória Nº 907.