Nova Embratur terá conselhos, presidente e dois diretores
Nova Embratur terá um diretor presidente e dois diretores, além de dois conselhos, e será fiscalizada pelo Ministério do Turismo. Entenda
Segundo a medida provisória assinada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, transformando a Embratur em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, a nova estrutura do órgão será composta por: Conselho Deliberativo; Conselho Fiscal; e a Diretoria-Executiva, com um diretor-presidente e mais dois diretores.
O Conselho Deliberativo será composto: pelo ministro do Turismo, que o presidirá; pelo presidente da Diretoria-Executiva da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo; por cinco representantes do Poder Executivo federal; e por quatro representantes de entidades do setor privado do Turismo no País que sejam representadas no Conselho Nacional do Turismo.Cada membro do Conselho Deliberativo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
O ministro do Turismo poderá designar servidor, dentre ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 6 ou superior na estrutura organizacional do Ministério do Turismo, para substituí-lo, em caso de impedimento, na presidência do Conselho Deliberativo. Além do voto ordinário, o presidente do Conselho Deliberativo terá o voto de qualidade em caso de empate. Os mandatos serão de dois anos, com possibilidade de mais dois, e com indicação do presidente da República.
O Conselho Fiscal será composto por dois representantes do Poder Executivo federal e um representante do Conselho Nacional de Turismo.
A Diretoria Executiva da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo será composta por um Diretor-Presidente e por dois diretores.
Os membros da Diretoria-Executiva serão indicados e nomeados pelo Presidente da República, para mandato de quatro anos, demissível ad nutum, admitida uma recondução, por igual período.
Compete ao Poder Executivo federal, por meio do Ministério do Turismo, estabelecer os termos do contrato de gestão e supervisionar a gestão da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.