Embratur agora é agência, com parte da verba que iria para Sebrae
Embratur agora é Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, em MP assinada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro em 26 de novembro
O presidente Jair Messias Bolsonaro assinou, na data de 26 de novembro, a medida provisória 907, que, entre outras medidas, transforma a Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) em Agência Brasileira de Promoção Internacional de Turismo, uma medida pleiteada pela indústria para dar mais agilidade e independência ao órgão. Como uma agência a Embratur poderá fazer parcerias com a iniciativa privada e tomar medidas e ações de promoção com mais assertividade e rapidez.
Nos bastidores, falava-se que a medida poderia ser também o caminho para a extinção do Ministério do Turismo, que continua controlando a Embratur segundo a MP, na próxima reforma ministerial. Hoje a Embratur é presidida por Gilson Machado, e o ministro Marcelo Álvaro, do Turismo, é tido como candidato a cargo nas próximas eleições.
Com o fim do instituto e criação da agência, a Embratur também tem seu orçamento ampliado, captando parte da verba paga como contribuição para o Sesi e Senai (e cujo maior beneficiário é o Sebrae atualmente, mas também a Apex – agora haverá uma divisão maior desses recursos).
A falta de verba de promoção, para competir com destinos internacionais que investem milhões de dólares em ações nos principais mercados emissores, é uma das queixas do trade em relação ao atual modelo MTur/Embratur. Não adianta ter apenas uma pasta dedicada ao setor, sem orçamento ou com o mesmo comprometido pelos contingenciamentos impostos pelo governo durante o ano.
O Sebrae deve ficar com 70% dos recursos da contribuição para Sesi e Senai e a Embratur com 15,75%. O restante continua sendo distribuído para a Apex e a ABDI. Isso deve resultados em mais de R$ 600 milhões ao ano para a Embratur e se houver a extinção futura do MTur, os recursos poderão ser ainda mais otimizados.
O presidente deverá anunciar uma nova estrutura organizacional para a Embratur como agência. Os funcionários do instituto também serão redistribuídos no governo e os de confiança ficam automaticamente exonerados e à disposição do Ministério da Economia.
O governo tem anunciado, via ministro Marcelo Álvaro Antônio, ou via Embratur, a meta de 12 milhões de visitantes até 2022 (hoje são pouco mais de seis milhões) e essa mudança deve acelerar a aproximação da meta. Esperava-se um boom de turistas depois da Rio 2016 e da Copa de 2014, mas a falta de ações consistentes no Exterior e de verba para combater notícias negativas, além da crise que afetou o número de voos para o País, fizeram com que as oportunidades fossem desperdiçadas.
Segundo a MP, são atribuições da nova Embratur, agora como agência:
“I - formular, implementar e executar as ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do País no exterior;
II - realizar, promover, organizar, participar e patrocinar eventos relacionados com a promoção e o apoio à comercialização da oferta turística brasileira para o mercado externo no País e no exterior;
III - propor às autoridades competentes normas e medidas necessárias à execução da Política Nacional de Turismo, quanto aos seus objetivos e às suas competências em relação ao turismo internacional, além de executar as decisões que lhe sejam recomendadas pelo Conselho Deliberativo; e
IV - articular-se com os agentes econômicos e com o público potencialmente interessado nos destinos, produtos e serviços turísticos brasileiros a serem promovidos no exterior
Art. 6º Fica a Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo autorizada a:
I - participar de organizações e entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, de turismo, na qualidade de membro ou mantenedora;
II - celebrar contratos, convênios, termos de parceria, acordos e ajustes com órgãos e entidades da administração pública, organizações da sociedade, empresas e instituições ou entidades privadas nacionais, internacionais ou estrangeiras, com ou sem fins lucrativos, para a realização de seus objetivos, inclusive para distribuir ou divulgar a "Marca Brasil" por meio de licenças, cessão de direitos de uso, joint-venture ou outros instrumentos legais;
III - instituir, dirigir e manter unidades no exterior, próprias, conveniadas ou terceirizadas; e
IV - desenvolver, registrar e comercializar marcas relacionadas à promoção do turismo brasileiro no exterior.”
E sobre o orçamento do novo órgão, o governo estabelece que:
O adicional de contribuição a que se refere o § 3º será arrecadado e repassado mensalmente pelo órgão ou pela entidade da administração pública federal ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, à Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil, à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e à Embratur - Age^ncia Brasileira de Promoção do Turismo, nas seguintes proporções:
I - setenta por cento ao Sebrae;
II - doze inteiros e vinte e cinco centésimos por cento à Apex-Brasil;
III - dois por cento à ABDI; e
IV - quinze inteiros e setenta e cinco centésimos por cento à Embratur.”