Pedro Menezes   |   01/04/2025 08:02
Atualizada em 01/04/2025 16:00

Decreto que altera regras para cidadania italiana é inconstitucional, dizem especialistas

Segundo especialistas, mudança representa uma restrição considerável em comparação com a política anterior


Pixabay
A medida tem gerado debates e preocupações entre comunidades de descendentes de italianos em todo o mundo
A medida tem gerado debates e preocupações entre comunidades de descendentes de italianos em todo o mundo

Você viu aqui no Portal PANROTAS que o governo italiano aprovou um decreto que altera regras para a obtenção da cidadania italiana. A nova legislação estabelece que apenas indivíduos com avós ou pais nascidos na Itália, ou aqueles que tenham residido no país por pelo menos dois anos, poderão solicitar a cidadania.

A mudança representa uma restrição considerável em comparação com a política anterior, que não tinha restrição geracional para reconhecimento da cidadania. A medida tem gerado debates e preocupações entre comunidades de descendentes de italianos em todo o mundo e tem um impacto importante para a comunidade brasileira, que conta com 30 milhões de ítalo-brasileiros

"Entendemos que essa medida é inconstitucional, pois uma lei não pode retroagir para prejudicar direitos adquiridos. Acreditamos que essa decisão será contestada e, eventualmente, derrubada. Os detalhes sobre a nova lei ainda não foram divulgados. Ainda não se sabe como ela será implementada, o prazo para entrar em vigor e se vai afetar os processos que já estão em andamento, então por hora nada muda. Estamos acompanhando em tempo real, principalmente para dar suporte e esclarecer quaisquer dúvidas dos descendentes brasileiros”

Rafael Gianesini, CEO e Cofundador da Cidadania4u

Já Gabriel Del Bello, CEO da Gold Traduções, destaca que a Constituição italiana garante a cidadania por direito de sangue (jus sanguinis) desde o nascimento, e que esse decreto fere esse princípio. A empresa, junto a sua equipe jurídica na Itália, inclusive está se mobilizando para questionar a decisão na Suprema Corte.

"Essa medida impõe restrições significativas e, além disso, apresenta pontos que a tornam inconstitucional. A Constituição italiana estabelece que a cidadania é um direito de sangue (jus sanguinis) adquirido no nascimento, e não uma concessão. O reconhecimento da cidadania italiana é um processo declaratório, ou seja, os descendentes já nascem italianos, cabendo ao Estado apenas reconhecer esse direito. Diante disso, estamos nos mobilizando para questionar a constitucionalidade desse decreto na Suprema Corte"

Gabriel Del Bello, CEO da Gold Traduções

Para quem já tem seu pedido em andamento via judicial, nada muda. No entanto, aqueles que estão tramitando o processo por via administrativa, especialmente via consulado na Itália, podem ser impactados. É bom lembrar que o decreto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Parlamento em 60 dias para se tornar definitivo.

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