Pedro Menezes   |   28/04/2025 16:29
Atualizada em 28/04/2025 17:41

Como ficam os passageiros aéreos impactados pelo apagão na Europa?

Países como Portugal, Espanha, e outros da União Europeia foram afetados nesta segunda-feira (28)

Divulgação/ONU Turismo
Se a companhia aérea acomoda o passageiro no primeiro voo disponível e presta toda a assistência devida, não há o que se falar em indenização por danos morais
Se a companhia aérea acomoda o passageiro no primeiro voo disponível e presta toda a assistência devida, não há o que se falar em indenização por danos morais

Um apagão de grandes proporções atingiu Portugal, Espanha e mais países durante esta segunda-feira (28), interrompendo o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações em diversas regiões. A falha, que teve início por volta das 11h30 (horário de Lisboa), afetou sistemas de transporte, hospitais e redes móveis, gerando caos e incerteza sobre a causa do incidente.

Nos aeroportos, a situação foi particularmente crítica. Em Lisboa, as operações foram suspensas por volta das 13h, enquanto os aeroportos do Porto e Faro funcionaram com geradores de emergência. Na Espanha, cidades como Madri e Barcelona também enfrentaram interrupções nos serviços aeroportuários.

Mas como ficam os passageiros impactados? De acordo com Rodrigo Alvim, advogado especializado em Direito do Passageiro Aéreo, em caso de cancelamento de voo por falha técnica ou energética, os direitos dos passageiros são muito semelhantes aos aplicáveis em cancelamentos comuns.

"O passageiro terá direito de escolher entre a reacomodação gratuita, por qualquer companhia que tenha disponibilidade, na primeira oportunidade, mantendo a origem e o destino da viagem, ou o reembolso integral da passagem"

Rodrigo Alvim, advogado especializado em Direito do Passageiro Aéreo

Durante o período em que o voo estiver cancelado ou atrasado, a companhia aérea também deve fornecer assistência material. Isso inclui auxílio para comunicação (como acesso a Wi-Fi), vouchers para alimentação e, se necessário, hospedagem em hotel e transporte de ida e volta para o hotel.

"Caso o passageiro esteja em uma conexão e prefira retornar para casa, ele poderá solicitar o reembolso integral, além do transporte até o local de origem"

Rodrigo Alvim, advogado especializado em Direito do Passageiro Aéreo

Esses direitos se aplicam independentemente de a causa do problema ter sido uma falha elétrica ou outra questão técnica. A grande diferença surge no desdobramento da situação: se a companhia aérea acomoda o passageiro no primeiro voo disponível e presta toda a assistência devida, não há o que se falar em indenização por danos morais, já que o fato se configura como um fortuito externo, pelo qual a companhia não responde.

"Porém, se a companhia deixar de prestar a assistência necessária, demorar excessivamente para reacomodar o passageiro (por exemplo, alocando em um voo dois dias depois, mesmo havendo opções anteriores disponíveis), pode haver a configuração de danos materiais e morais, passíveis de indenização", completou Rodrigo.

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