Da Redação   |   06/09/2022 10:52
Atualizada em 06/09/2022 10:58

Novo acordo facilitará entrada de brasileiros em Portugal

Medida de mobilidade tem como objetivo acelerar os processos de entrada de moradores dos países lusófonos

Reprodução
Acordo de mobilidade para acelerar os processos de entrada de moradores dos países lusófonos
Acordo de mobilidade para acelerar os processos de entrada de moradores dos países lusófonos
Na última quinta-feira (1º), o Conselho de Ministros de Portugal aprovou um acordo de mobilidade para acelerar os processos de entrada de moradores dos países membros da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa). Além do Brasil, o acordo, que ainda não tem data para começar a vigorar, vai beneficiar moradores de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

O que muda com o acordo:

  • Os cidadãos da CPLP não vão precisar mais comprovar que têm passagem de volta, com exceção de quando pedirem visto de residência;
  • Eles também não precisam mais comprovar seguro-viagem e meios de subsistência;
  • Os membros da CPLP não serão mais obrigados a se apresentarem presencialmente para pedir o requerimento de visto.

Cidadãos brasileiros não precisam de visto para entrar em Portugal para fazer Turismo, negócios, cobertura jornalística e missões culturais, desde que por um período de 90 dias. Este prazo pode ser prorrogado em Portugal mediante autorização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, não podendo a prorrogação ultrapassar 90 dias. Para qualquer outra situação é exigido visto aos cidadãos brasileiros.

Pelas regras vigentes até agora, mesmo para os casos de isenção de visto, havia algumas exigências, como apresentar passaporte com validade mínima superior em, pelo menos, três meses à duração da estada prevista, do bilhete de viagem aérea (ida e volta), de comprovantes de alojamento, de vínculo laboral ou atividade profissional no Brasil (declaração emitida pela entidade patronal, pública ou privada) e de recursos financeiros para financiar a estada, equivalentes a 75 euros por cada entrada em território nacional, acrescidos de 40 euros por cada dia de permanência.

"Isso vem a promover a circulação e a mobilidade dentro do espaço da CPLP com uma regra muito simples, que é que todos os cidadãos de um Estado membro que peçam visto, esse visto deve ser concedido imediatamente, a não ser que haja uma ordem de expulsão ou proibição do espaço Schengen", disse António Costa, primeiro-ministro de Portugal, de acordo com a agência Efe.

VISTO DE TRABALHO
Essas flexibilizações das regras para países lusófonos são uma resposta para a necessidade crescente de mão de obra em Portugal e uma tentativa de revitalizar a economia nacional.

O país europeu tem levado à frente uma série de flexibilizações nas normas de migração. Em julho, alterações na Lei dos Estrangeiros (Lei 23/2007) também facilitaram a entrada e permanência no país. A partir delas, a concessão do visto de curta duração, de estada temporária ou de residência para cidadãos dos países de língua portuguesa não precisa mais ser analisada pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

Também um novo visto foi criado especificamente para pessoas que pretendem procurar emprego em Portugal. Ele tem duração de 120 dias, que pode ser prorrogada por mais 60 dias. Para quem conseguir um contrato de trabalho, é concedido o direito de pedir autorização para residência no país. Vistos de estada temporária e de residência também poderão ser concedidos aos nômades digitais, profissionais que trabalham em regime remoto.

VISTO PARA ESTUDANTES
A concessão do visto para estudantes do ensino superior também não precisa mais passar pela aprovação do SEF, em casos em que o estudante tenha sido aprovado em uma instituição de ensino. A autorização de residência concedida a estudantes do ensino superior tem validade de dois anos, e pode ser renovada pelo mesmo período de tempo.

VISTOS PARA FAMILIARES
Pessoas que acompanham membros da família que já contam com vistos de estada temporária ou de residência também terão sua entrada permitida em Portugal. Quando o visto de residência para agrupamento e reagrupamento familiar for emitido, números de identificação fiscal, de segurança social e do serviço nacional de saúde serão automaticamente atribuídos.

Para quem tem familiares com autorizações de residência permanente, é concedida autorização válida por dois anos, que pode ser renovada por períodos de três anos.

Com informações do Estadão Conteúdo e UOL.

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