Feiras e eventos do RS terão de exigir comprovante de vacina
Medida permite a ocupação de até 30% de locais de eventos
O Rio Grande do Sul passa a exigir comprovante de vacinação da covid-19 para aceitar gaúchos e turistas em locais fechados. Já em vigor, a medida permite a ocupação de até 30% de locais de eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares; parques temáticos e de diversão e similares.
Os estabelecimentos que já estiverem prontos para as novas regras poderão adotá-las de forma imediata. Estádios, por exemplo, se quiserem ocupar até 30% do local, sem limite máximo de pessoas, deverão exigir o certificado de vacinação dos torcedores com o número de doses conforme o calendário vacinal estadual.
As regras estão valendo nesses termos desde a última sexta-feira (1) mas nua valem para menores de 18 anos, que não precisam apresentar esses comprovantes.
Para todos os outros frequentadores desses espaços o comprovante pode ser a carteira de vacinação digital do ConecteSUS, a própria caderneta física ou em papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde, Institutos de Pesquisa Clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
REGRA TRANSITÓRIA
A medida é obrigatória para estabelecimentos de todo Estado a partir de 18 de outubro. Até 17 de outubro, estabelecimentos poderão optar por seguir protocolos anteriores para dar tempo de se organizarem e cumprirem exigências.
Na visão do governo do Rio Grande do Sul, esta é uma etapa importante para que a retomada de eventos sociais e a ampliação da ocupação em estádios e feiras de negócios seja alcançada plenamente.
CRONOGRAMA PARA EXIGÊNCIA DE VACINAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema
vacinal completo a partir de 1º de novembro.
• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e
esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
Atualizado em 4/10
Os estabelecimentos que já estiverem prontos para as novas regras poderão adotá-las de forma imediata. Estádios, por exemplo, se quiserem ocupar até 30% do local, sem limite máximo de pessoas, deverão exigir o certificado de vacinação dos torcedores com o número de doses conforme o calendário vacinal estadual.
As regras estão valendo nesses termos desde a última sexta-feira (1) mas nua valem para menores de 18 anos, que não precisam apresentar esses comprovantes.
Para todos os outros frequentadores desses espaços o comprovante pode ser a carteira de vacinação digital do ConecteSUS, a própria caderneta física ou em papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde, Institutos de Pesquisa Clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
REGRA TRANSITÓRIA
A medida é obrigatória para estabelecimentos de todo Estado a partir de 18 de outubro. Até 17 de outubro, estabelecimentos poderão optar por seguir protocolos anteriores para dar tempo de se organizarem e cumprirem exigências.
Na visão do governo do Rio Grande do Sul, esta é uma etapa importante para que a retomada de eventos sociais e a ampliação da ocupação em estádios e feiras de negócios seja alcançada plenamente.
CRONOGRAMA PARA EXIGÊNCIA DE VACINAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema
vacinal completo a partir de 1º de novembro.
• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e
esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
Atualizado em 4/10