Taxa municipal de Serviços Turísticos é declarada inconstitucional
Desembargadores decidiram ser inconstitucional a taxa municipal sobre serviço turístico.

O resultado do julgamento na cidade paulista repete uma outras decisão tomada em 2013, em Fortaleza. Na ocasião, uma medida parecida também foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
O julgamento que definiu a sentença foi presidido pelo desembargador Pinheiro Franco, com voto do relator Elcio Trujilo e igual entendimento dos demais 24 desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os desembargadores decidiram haver legitimidade da Unedestinos na proposta da ação, assim como apontada a inconstitucionalidade da lei municipal, perdendo sua eficácia.
Para Toni Sando, Presidente da Unedestinos, a entidade, desde sua origem, atua para a representatividade do setor, assim como na defesa e criação de medidas que tornem os destinos mais competitivos e o Turismo mais sustentável. "Com os Convention & Visitors Bureau e Entidades de Destinos associados à Unedestinos, os destinos contam com um boa relação com autoridades governamentais, para a melhoria de infraestrutura, segurança e mobilidade", pontua.
Sando ainda acrescenta que os hotéis associados aos CVBs locais já se comprometem com o Room Tax, uma contribuição facultativa paga pelos hóspedes, que, ao ser repassado aos CVBs, descontando os devidos impostos, investem em ações de desenvolvimento do setor e em programas do bem receber. "A criação da taxa por parte do governo municipal é inconstitucional, uma vez que o investimento público em Turismo deve ser oriundo dos impostos já cobrados", diz.