Costa Cruzeiros retoma operações em 14 de março, sem o Costa Fascinosa
Costa Diadema será o único navio da companhia, que comunicou a despedida do Costa Fascinosa na temporada
Apesar de a temporada ser liberada a partir de 5 de março, a Costa Cruzeiros retomará as viagens no Brasil em 14 de março. A primeira será o roteiro temático Dançando a Bordo no navio Costa Diadema.
O Costa Diadema fará viagens de 3, 4 e 7 noites por águas brasileiras até o dia 18 de abril de 2022, quando começa o cruzeiro de travessia Brasil-Itália. A companhia realizará mais 35 dias de operação no litoral brasileiro nesta temporada.
Com embarques em Santos (SP), Rio de Janeiro e Itajaí (SC), os roteiros do Costa Diadema terão um novo itinerário. O navio visitará as cidades de Itajaí, Rio de Janeiro, Búzios (RJ) e Ilhabela (SP) em substituição às escalas de Salvador e Ilhéus (BA).
Segundo a companhia, as mudanças realizadas no itinerário do Costa Diadema oferecem aos hóspedes mais oportunidades para conhecer em uma única viagem diferentes destinos no Sul e Sudeste brasileiro, incluindo um pernoite do navio em Búzios.
COSTA FASCINOSA SE DESPEDE
O navio Costa Fascinosa, por sua vez, não fará mais cruzeiros pela costa brasileira nesta temporada. Os clientes programados para embarcar no Costa Fascinosa em saídas a partir de 7 de março serão reacomodados automaticamente sem nenhum custo adicional nos cruzeiros a bordo do navio Costa Diadema, considerando o embarque em data próxima ao cruzeiro original, duração similar e as mesmas categorias e cabines adquiridas.
Os hóspedes que reservaram o cruzeiro de travessia Brasil-Itália no navio Costa Fascinosa também serão reacomodados para a viagem transatlântica do Costa Diadema.
Diante dessas alterações, os embarques no Costa Diadema, saindo de Santos no dia 07 de março e de Salvador nos dias 10, 17, 24 e 31 de março de 2022 estão cancelados assim como os embarques em Santos, Rio de Janeiro e Itajaí no navio Costa Fascinosa previstos entre 07 de março e 14 de abril de 2022.
Lidamos com um cenário muito incerto nos últimos meses e por isso optamos por retomar nossas atividades apenas com o navio Costa Diadema, o maior navio da companhia a vir para a América do Sul em quase 74 anos de história”, afirma o presidente executivo da Costa Cruzeiros para América do Sul e Central, Dario Rustico.
PROCEDIMENTO
A companhia lamenta os eventuais transtornos causados e já está em contato com as agências de viagens e os hóspedes do Costa Diadema e do Costa Fascinosa impactados por essas mudanças. Eles serão prontamente notificados e reacomodados.
Caso o cliente não tenha disponibilidade para viajar na data remarcada, ele deverá solicitar o quanto antes a conversão do valor pago pelo cruzeiro em um voucher de crédito a ser usado até 31 de dezembro de 2023 para embarques até 30 de junho de 2024.
Também será oferecida a alternativa de reembolso, sem aplicação de nenhuma penalidade, sendo apenas deduzida a comissão do agente de viagem. O reembolso será realizado dentro do prazo definido pela Lei 14.046 de 2020, suas alterações e prorrogações, ou seja, com prazo de conclusão previsto para 31 de dezembro de 2023.
Os procedimentos para a solicitação do reembolso devem ser verificados diretamente com a Costa Cruzeiros ou com a agência de viagens.
TEMPORADA 2022/23
Os passageiros que tiveram seus cruzeiros cancelados no período de 3 de janeiro a 5 de março de 2022, durante o período de suspensão da temporada 2021/2022 no Brasil, serão automaticamente reacomodados sem nenhum custo adicional em novos cruzeiros a serem realizados durante a temporada 2022/2023 na América do Sul. A temporada 2022/2023 da Costa na região acontecerá de dezembro de 2022 a abril de 2023.
A remarcação considera o embarque em data próxima ao cruzeiro original, duração similar, o mesmo porto de embarque, itinerário e as mesmas categorias e cabines adquiridas na reserva da temporada 2021/2022 impactada pela suspensão.
Caso o passageiro não tenha disponibilidade de viajar na data remarcada, será oferecida a conversão do valor pago pelo cruzeiro em um voucher de crédito a ser usado até 31 de dezembro de 2023 para embarques até 30 de junho de 2024 ou o reembolso sem aplicação de nenhuma penalidade, sendo apenas deduzida a comissão do agente de viagens.
O voucher de crédito deve ser solicitado até 01 de junho de 2022. Já o reembolso será realizado dentro do prazo definido pela Lei 14.046 de 2020, suas alterações e prorrogações, ou seja, com prazo de conclusão previsto para 31 de dezembro de 2023.
VEJA OS CRUZEIROS CONFIRMADOS NO COSTA DIADEMA
17º Dançando a Bordo
Saída e Embarque: 14/03/2022 – Santos
Saída e Embarque: 15/03/2022 – Itajaí
Saída e Embarque: 17/03/2022 – Rio de Janeiro
Número de noites: 7 noites
Cidades visitadas: Santos, Itajaí, Rio de Janeiro, Búzios (pernoite) e Santos
7 NOITES
Saída e Embarque: 21/03/2022 – Santos
Saída e Embarque: 22/03/2022 – Itajaí
Saída e Embarque: 24/03/2022 – Rio de Janeiro
Cidades visitadas: Santos, Itajaí, Rio de Janeiro, Búzios (pernoite) e Santos
Saída e Embarque: 28/03/2022 – Santos
Saída e Embarque: 29/03/2022 – Itajaí
Saída e Embarque: 31/03/2022 – Rio de Janeiro
Cidades visitadas: Santos, Itajaí, Rio de Janeiro, Búzios (pernoite) e Santos
Saída e Embarque: 11/04/2022 - Santos
Número de noites: 7 noites
Cidades visitadas: Santos, Itajaí, Búzios (pernoite), Rio de Janeiro e Santos
MINICRUZEIROS
Saída e Embarque: 04/04/2022 - Santos
Saída e Embarque: 05/04/2022 - Itajaí
Número de noites: 3 noites
Cidades visitadas: Santos, Itajaí e Santos
Saída e Embarque: 07/04/2022 - Santos
Número de noites: 4 noites
Cidades visitadas: Santos, Itajaí, Ilhabela e Santos
TRAVESSIA BRASIL-EUROPA
Saída e Embarque: 18/04/2022 - Santos
Número de noites: 17 noites
Cidades visitadas: Santos, Salvador, Maceió, St Cruz de Tenerife, Cádiz e Barcelona.