Anvisa avalia casos de covid nos navios de cruzeiro no Brasil
Agência está avaliando que medidas deve tomar, depois da inspeção dos navios
Em comunicado nesta quinta-feira, 30/12, a Anvisa informa que as embarcações MSC Splendida e Costa Diadema permanecem sob supervisão sanitária da agência e que diante do aumento dos números de casos de covid-19 a bordo e a partir da categorização dos navios quanto ao risco sanitário, adotará as medidas previstas nas normas vigentes, que podem incluir a necessidade de quarentena ou mesmo de suspensão das atividades.
Confira a íntegra da nota oficial.
MSC SPLENDIDA
Nesta quarta-feira (29/12), o navio MSC Splendida atracou no Porto de Santos (SP) após relatar a ocorrência de novos testes positivos de covid-19 a bordo.
Com o aumento do número de casos observado entre os tripulantes, foi realizada nesta terça-feira (28/12) uma fiscalização da embarcação pela Anvisa e pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, por meio de sua unidade descentralizada de Vigilância Epidemiológica, integrante da Rede Cievs-SC, e das Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária do município de Balneário Camboriú. De acordo com a recomendação constante do relatório investigativo de surto na embarcação emitido, ainda no dia 28/12 a empresa foi notificada para que fosse realizada a testagem de 100% da tripulação.
Ao todo, foram identificados 51 tripulantes com teste positivo para covid-19. Além dos tripulantes, testaram positivo 27 passageiros. Foram identificados, ainda, 54 contactantes, ou seja, pessoas que tiveram contato com casos positivados de covid-19.
Todas as 132 pessoas, casos positivos e contactantes, estão sendo desembarcadas de acordo com as regras dispostas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 574/2021 da Anvisa e com o plano de operacionalização elaborado pelo município de Santos e pelo estado de São Paulo, que prevê o transporte dos viajantes em veículos específicos.
Após o desembarque, o monitoramento de todos os viajantes deve ser realizado pelos Centros de Informações Estratégicas em Saúde (Cievs) das localidades de destino.
Até o momento, não estão autorizados novos desembarques ou embarques e o navio deve permanecer atracado em Santos até a finalização da análise dos dados epidemiológicos pelas autoridades de saúde. A embarcação leva cerca de 4 mil pessoas a bordo.
COSTA DIADEMA
A Anvisa, em conjunto com técnicos da Secretaria de Saúde do município de Salvador e do Estado da Bahia, investiga o surto de covid-19 a bordo do navio de cruzeiro Costa Diadema, atracado nesta quinta-feira (30/12) no Porto de Salvador (BA). Nas últimas 24 horas, foram confirmados 68 casos de covid-19, sendo 56 entre tripulantes e 12 entre passageiros.
Destaca-se que a Anvisa não autorizou a operação da embarcação em Salvador, estando proibido o embarque e o desembarque de viajantes até que seja finalizada a investigação em andamento.
No momento, encontram-se embarcados 1.320 tripulantes e 2.516 passageiros, totalizando 3.836 viajantes. A embarcação é procedente do Porto de Santos e teria como próximo destino o Porto de Ilhéus/BA.
Os casos de covid-19 em ambas as embarcações foram detectados após a realização do protocolo de testagem estabelecido pela RDC 574/2021 da Anvisa.
As embarcações permanecem atracadas nos respectivos portos, sob supervisão sanitária da agência. Mesmo com o desembarque dos viajantes que testaram positivo e de seus contactantes, diante do aumento dos números de casos de covid-19 a bordo e a partir da categorização dos navios quanto ao risco sanitário, a Anvisa adotará as medidas previstas nos atos normativos vigentes, que podem incluir a necessidade de quarentena ou mesmo de suspensão das atividades.
ENTENDA
A retomada das operações de cruzeiros marítimos no Brasil foi autorizada pela Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA 658/2021, que definiu três condições específicas para o início das operações:
Definição de protocolo pela Anvisa – conforme RDC 574/2021.
Edição de portaria pelo Ministério da Saúde sobre o cenário epidemiológico, as situações consideradas como surtos de covid-19 em embarcações e as condições para o cumprimento da quarentena de passageiros e de embarcações – Portaria GM/MS 2.928, de 26 de outubro de 2021.
Elaboração de plano local de operacionalização pelos municípios que demonstraram interesse em receber as operações de cruzeiros.