Justiça suspende cobrança de aluguel de agência em shopping de SP
A justiça de Guarulhos concedeu liminar suspendendo a cobrança de aluguel a uma agência de viagens.
A 10ª vara cível de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, por meio de uma decisão do juiz de Direito Lincoln Antônio Andrade de Moura, concedeu liminar a uma agência de viagens localizada num dos shoppings da cidade suspendendo a cobrança de aluguel e fundo de propaganda até 31 de dezembro deste ano. A avaliação do magistrado levou em conta as medidas de isolamento social que fecharam estabelecimentos na região.
Para conseguir a suspensão, a agência alegou que, em virtude das medidas adotadas para mitigar a disseminação de coronavírus, como o fechamento de estabelecimentos comerciais e shoppings, não consegue obter renda, assim não podendo arcar com compromissos como aluguel e fundo de promoção.
Na decisão, o juiz comenta que notório que haja dificuldades como a alegada, tanto no Brasil, como no mundo. "Nesse contexto, vislumbro a plausibilidade da argumentação apresentada, bem como está evidenciado o receio de que a não concessão da ordem em apreço poderia implicar na inclusão do nome dos autores em cadastro de maus pagadores, sujeitando-os aos efeitos deletérios da mácula em questão", diz a determinação.
O entendimento deu origem a uma liminar determinando que o shopping se abstenha de inscrever o nome do locador em órgãos de proteção ao crédito, além de suspender a cobrança de aluguel e do fundo de promoção até 31 de dezembro. O centro comercial também fica impedido de cobrar o 13º aluguel.
O processo está disponível aqui.
Para conseguir a suspensão, a agência alegou que, em virtude das medidas adotadas para mitigar a disseminação de coronavírus, como o fechamento de estabelecimentos comerciais e shoppings, não consegue obter renda, assim não podendo arcar com compromissos como aluguel e fundo de promoção.
Na decisão, o juiz comenta que notório que haja dificuldades como a alegada, tanto no Brasil, como no mundo. "Nesse contexto, vislumbro a plausibilidade da argumentação apresentada, bem como está evidenciado o receio de que a não concessão da ordem em apreço poderia implicar na inclusão do nome dos autores em cadastro de maus pagadores, sujeitando-os aos efeitos deletérios da mácula em questão", diz a determinação.
O entendimento deu origem a uma liminar determinando que o shopping se abstenha de inscrever o nome do locador em órgãos de proteção ao crédito, além de suspender a cobrança de aluguel e do fundo de promoção até 31 de dezembro. O centro comercial também fica impedido de cobrar o 13º aluguel.
O processo está disponível aqui.