Por falta de neve, agência é condenada a pagar R$ 32 mil
Família havia pedido mais de R$ 138 mil de indenização, mas pedido foi negado
O Turismo brasileiro presenciou mais uma decisão polêmica por parte do poder judiciário. O caso da vez diz respeito à condenação de uma agência de viagens do Distrito Federal no valor de R$ 32 mil por "falta de neve" nos Alpes italianos.
Segundo a apuração do portal G1, o processo foi movido por uma família que viajou em oito pessoas para a Itália, na expectativa de praticar esqui. Preocupado com notícias de que o volume de neve na região estava abaixo do esperado para a temporada, o casal afirmou à Justiça que entrou em contato com o resort para confirmar a informação.
Por telefone, a equipe do hotel minimizou o fato e informou que apenas algumas pistas estavam fechadas por falta de neve. Ao chegarem na propriedade, porém, o complexo de esqui estava com todas as pistas indisponíveis para a prática de esportes de neve.
Após os oito dias de viagens, a família, que pagou cerca R$ 31,4 mil pelo pacote de hospedagem, sentiu-se lesada e deu entrada em um processo para receber uma reparação de R$ 138,5 mil por danos morais e materiais. A justiça negou o valor em primeira instância, mas um recurso possibilitou a reforma de sentença, chegando a uma condenação de R$ 32 mil (R$ 15,7 mil referentes à metade do valor do pacote mais R$ 16 mil por danos morais).
Na nova análise, o desembargador recusou os argumentos do resort de que a falta de neve é um "caso fortuito e de força maior", ou seja, que vai além do controle da empresa.
"[...] Em se tratando de um pacote para hospedagem em um resort, no qual o voucher de hospedagem apresenta as orientações para o esqui de forma pormenorizada, a ausência de neve para a prática desse esporte não nos parece ser causa que caracteriza caso fortuito ou força maior com o condão de eximir a responsabilidade da empresa contratada", argumenta o desembargador.
A decisão, assim como em outros casos, atinge diretamente a agência de viagens, responsável pela venda do pacote. Ainda não há informação se o resort vai assumir o custo da condenação ou se a agência de viagens ficará com o prejuízo.
Após vários meses de processos e instâncias, as partes envolvidas concordaram em questionar a decisão apenas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a apuração do portal G1, o processo foi movido por uma família que viajou em oito pessoas para a Itália, na expectativa de praticar esqui. Preocupado com notícias de que o volume de neve na região estava abaixo do esperado para a temporada, o casal afirmou à Justiça que entrou em contato com o resort para confirmar a informação.
Por telefone, a equipe do hotel minimizou o fato e informou que apenas algumas pistas estavam fechadas por falta de neve. Ao chegarem na propriedade, porém, o complexo de esqui estava com todas as pistas indisponíveis para a prática de esportes de neve.
Após os oito dias de viagens, a família, que pagou cerca R$ 31,4 mil pelo pacote de hospedagem, sentiu-se lesada e deu entrada em um processo para receber uma reparação de R$ 138,5 mil por danos morais e materiais. A justiça negou o valor em primeira instância, mas um recurso possibilitou a reforma de sentença, chegando a uma condenação de R$ 32 mil (R$ 15,7 mil referentes à metade do valor do pacote mais R$ 16 mil por danos morais).
Na nova análise, o desembargador recusou os argumentos do resort de que a falta de neve é um "caso fortuito e de força maior", ou seja, que vai além do controle da empresa.
"[...] Em se tratando de um pacote para hospedagem em um resort, no qual o voucher de hospedagem apresenta as orientações para o esqui de forma pormenorizada, a ausência de neve para a prática desse esporte não nos parece ser causa que caracteriza caso fortuito ou força maior com o condão de eximir a responsabilidade da empresa contratada", argumenta o desembargador.
A decisão, assim como em outros casos, atinge diretamente a agência de viagens, responsável pela venda do pacote. Ainda não há informação se o resort vai assumir o custo da condenação ou se a agência de viagens ficará com o prejuízo.
Após vários meses de processos e instâncias, as partes envolvidas concordaram em questionar a decisão apenas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF).
*Fonte: G1