Hotelaria do Rio comemora veto na LGT que cobra imposto de plataformas
Decisão obriga Airbnb e outros a pagarem tributos da mesma forma que os hotéis formais
A hotelaria carioca comemorou o veto presidencial ao parágrafo 5º do artigo 23, da Lei nº 14.878/ 2024, conhecida como Lei Geral do Turismo, publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial da União. A decisão obriga as plataformas de locação – como o Airbnb – a pagarem tributos da mesma forma que os hotéis formais, assim como também as submete às leis nacionais e à fiscalização de municípios, estados e União.
O presidente do HotéisRio, Alfredo Lopes, ressaltou que, se o parágrafo fosse mantido com a redação aprovada no Congresso Nacional, representaria uma injustiça para o setor hoteleiro, pois permitiria que aplicativos de locação continuassem a não ser regulados pela lei que disciplina os meios de hospedagem, permitindo assim desleal concorrência com a hotelaria.
“Se o parágrafo não fosse vetado, as plataformas de locação continuariam sem pagar impostos sobre sua atuação, gerando perdas para a União, para os Estados, que perdem arrecadação de imposto de renda, e para os municípios, que deixam de recolher o ISS. Também não seguem a Lei de Acessibilidade, não pagam as taxas do ECAD, assim como seguem as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei do Inquilinato. É um marco para a hotelaria”, afirmou.
Para o presidente da ABIH-RJ, José Domingo Bouzon, esse foi o primeiro passo para viabilizar a tributação das plataformas de locação. “O que queremos é igualdade de condições para competirmos no mercado. Não é justo que as plataformas façam vendas de diárias e não paguem os mesmos impostos nem sigam as mesmas regras que nós, da hotelaria. Essa decisão garante segurança jurídica, o que pode inclusive estimular novos investimentos”, disse.