Cade fecha acordo com OTAs para encerrar investigações
O assunto não é novo, visto a repercussão gerada pela denúncia do Fohb ainda em 2016, porém somente agora o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fechou três acordos para encerrar as investigações
O assunto não é novo, visto a repercussão gerada pela denúncia do Fohb ainda em 2016, porém somente agora o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fechou três acordos para encerrar as investigações contra as agências de viagens on-line Booking, Decolar.com e Expedia. O acordo, que foi homologado hoje, visa abolir o uso da chamada “cláusula de paridade” — que proíbe os hoteleiros que usam a plataforma de ofertarem tarifas menores.
Os acordos terão prazo de três anos, porém ainda não há uma determinação de pagamento de multa caso seja descumprido. De acordo com o Cade, a imposição da cláusula limita a concorrência entre as agências e também limita a entrada de novos players no mercado.
"A imposição de cláusulas de paridade provoca dois efeitos principais: limita a concorrência entre as agências, homogeneizando o preço final ofertado ao consumidor; e dificulta a entrada de novos players no mercado, já que estratégias nesse sentido, como cobrança de comissão mais baixa, não repercute no preço final em decorrência da paridade.”
Agora, com a assinatura dos novos termos, as OTAs não poderão mais aplicar a cláusula que, na prática, não permitia a oferta de tarifas melhores em agências de viagens, canais de atendimento telefônico ou mesmo diretamente no balcão de reserva. Além disso, a exigência de paridade de preços entre as agências on-line também será abolida.
ALGUMAS PARIDADADES PERMANECEM
Se de um lado uma agência de viagens física poderá ofertar uma tarifa mais baixa de estada, o site do próprio hoteleiro, em contrapartida, deverá manter a paridade com as OTAs. Isso auxiliará, ao que entidade define como uma tentativa de evitar o “efeito carona” — visto que é justamente por essas agências on-lines que muitos clientes chegam ao site direto dos hotéis.
As agências on-line poderão, por exemplo, manter nos contratos a proibição de que os hotéis ofereçam preços menores em seus próprios sites ou em sites de seu grupo econômico de forma livre ao público geral. Por outro lado, o hotel poderá cobrar tarifas ou oferecer condições diferenciadas em áreas que não sejam destinadas ao público geral — como, por exemplo, em setores que exijam cadastro, login ou exclusivo a membros de clubes de fidelidade.
Além disso, os hoteleiros também não poderão divulgar em seus próprios sites ou de terceiros, via internet, preços inferiores aos disponíveis nas OTAs — mesmo que direcionando para parceiros offline. Contudo, fora de sites, a divulgação será permitida, como via e-mail, Whatsapp, telefone e anúncios em geral.
Os acordos terão prazo de três anos, porém ainda não há uma determinação de pagamento de multa caso seja descumprido. De acordo com o Cade, a imposição da cláusula limita a concorrência entre as agências e também limita a entrada de novos players no mercado.
"A imposição de cláusulas de paridade provoca dois efeitos principais: limita a concorrência entre as agências, homogeneizando o preço final ofertado ao consumidor; e dificulta a entrada de novos players no mercado, já que estratégias nesse sentido, como cobrança de comissão mais baixa, não repercute no preço final em decorrência da paridade.”
Agora, com a assinatura dos novos termos, as OTAs não poderão mais aplicar a cláusula que, na prática, não permitia a oferta de tarifas melhores em agências de viagens, canais de atendimento telefônico ou mesmo diretamente no balcão de reserva. Além disso, a exigência de paridade de preços entre as agências on-line também será abolida.
ALGUMAS PARIDADADES PERMANECEM
Se de um lado uma agência de viagens física poderá ofertar uma tarifa mais baixa de estada, o site do próprio hoteleiro, em contrapartida, deverá manter a paridade com as OTAs. Isso auxiliará, ao que entidade define como uma tentativa de evitar o “efeito carona” — visto que é justamente por essas agências on-lines que muitos clientes chegam ao site direto dos hotéis.
As agências on-line poderão, por exemplo, manter nos contratos a proibição de que os hotéis ofereçam preços menores em seus próprios sites ou em sites de seu grupo econômico de forma livre ao público geral. Por outro lado, o hotel poderá cobrar tarifas ou oferecer condições diferenciadas em áreas que não sejam destinadas ao público geral — como, por exemplo, em setores que exijam cadastro, login ou exclusivo a membros de clubes de fidelidade.
Além disso, os hoteleiros também não poderão divulgar em seus próprios sites ou de terceiros, via internet, preços inferiores aos disponíveis nas OTAs — mesmo que direcionando para parceiros offline. Contudo, fora de sites, a divulgação será permitida, como via e-mail, Whatsapp, telefone e anúncios em geral.
*Fonte: Uol Notícias