FBHA consegue liminar que suspende taxa na PB
Federação luta contra taxa de fiscalização e uso de serviços públicos no Estado
O Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu na última segunda-feira (19) uma liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA).
Com isso, o órgão pediu uma suspensão da lei estadual 10.801/2016, que instituiu a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos, que tem como fato gerador a autorização de emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A ação foi proposta por solicitação do Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação de João Pessoa (Seha-JP). Nas alegações, a FBHA aponta vícios de inconstitucionalidade na lei, como ausência de referibilidade entre o valor exigido e a constraprestação de serviço estatal a que se deva custear, instituindo-se taxa com natureza de imposto com o objetivo meramente arrecadatório.
Outros argumentos apresentados foram que a taxa trata-se de “um poder de polícia e não de serviço”, além de possuir “base de cálculo própria de imposto e vincular a receita proveniente da arrecadação com o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Administração Tributária (FADAT)”.
REPERCUSSÃO
Para o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que relatou o processo, a ação proposta “se amolda ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a nota fiscal eletrônica é instrumento de controle do Estado na arrecadação do ICMS. Assim, a cobrança da taxa para emissão de nota fiscal eletrônica é de interesse exclusivo do Estado, se revestindo de caráter arrecadador”.
O presidente do Seha-JP, Graco Parente, comemorou a decisão da Justiça que é válida para todo o Estado da Paraíba. Ele argumenta que a alegação de investimento no parque tecnológico para a fiscalização não procede.
“O governo quer repassar o custo desse investimento para o contribuinte. Quando houve a implantação do cupom fiscal, os empresários arcaram com os investimentos em tecnologia necessários à migração para o novo sistema. Agora, implanta a NFC-e e mais uma vez querem repassar a conta para os contribuintes”, afirmou.
Com isso, o órgão pediu uma suspensão da lei estadual 10.801/2016, que instituiu a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos, que tem como fato gerador a autorização de emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A ação foi proposta por solicitação do Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação de João Pessoa (Seha-JP). Nas alegações, a FBHA aponta vícios de inconstitucionalidade na lei, como ausência de referibilidade entre o valor exigido e a constraprestação de serviço estatal a que se deva custear, instituindo-se taxa com natureza de imposto com o objetivo meramente arrecadatório.
Outros argumentos apresentados foram que a taxa trata-se de “um poder de polícia e não de serviço”, além de possuir “base de cálculo própria de imposto e vincular a receita proveniente da arrecadação com o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Administração Tributária (FADAT)”.
REPERCUSSÃO
Para o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que relatou o processo, a ação proposta “se amolda ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a nota fiscal eletrônica é instrumento de controle do Estado na arrecadação do ICMS. Assim, a cobrança da taxa para emissão de nota fiscal eletrônica é de interesse exclusivo do Estado, se revestindo de caráter arrecadador”.
O presidente do Seha-JP, Graco Parente, comemorou a decisão da Justiça que é válida para todo o Estado da Paraíba. Ele argumenta que a alegação de investimento no parque tecnológico para a fiscalização não procede.
“O governo quer repassar o custo desse investimento para o contribuinte. Quando houve a implantação do cupom fiscal, os empresários arcaram com os investimentos em tecnologia necessários à migração para o novo sistema. Agora, implanta a NFC-e e mais uma vez querem repassar a conta para os contribuintes”, afirmou.