Governo do Rio sanciona lei que reduz alíquota do querosene da aviação
Medida valerá daqui a dois meses e visa atrair voos para o Estado
Foi sancionada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro a lei 9.281/21, que prevê a redução da alíquota do querosene de aviação (QAV). A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (26/05) e reduz de 13% para 7% a alíquota do ICMS, até o final de 2035, para as empresas que se dispuserem a operar em sistema de conexão internacional de voos ou em aeroportos do interior do Estado. O benefício alcança, também, empresas de táxi aéreo e helicópteros de voo turístico.
O secretário de estado de Turismo, Gustavo Tutuca, ressaltou que foi uma grande conquista que coloca o Estado do Rio de Janeiro, mais uma vez, com competitividade para atrair novos destinos e voos. "É uma grande vitória para o setor do Turismo e, principalmente, para o desenvolvimento econômico do Estado do Rio de Janeiro. A redução, que é válida para voos de avião e helicóptero, vai ajudar a equiparar o Rio a outros Estados que, devido a condições tributárias melhores, atraem mais voos", disse o secretário.
O QAV representa entre 35% a 40% do custo de voo das companhias aéreas, segundo comunicado da Secretaria de Turismo. A lei entrará em vigor em dois meses, após a sanção desta quarta. O próximo passo é a regulamentação da Secretaria de Estado de Fazenda, que vai realizar o estudo de impacto da medida para a economia do Rio de Janeiro.
O secretário de estado de Turismo, Gustavo Tutuca, ressaltou que foi uma grande conquista que coloca o Estado do Rio de Janeiro, mais uma vez, com competitividade para atrair novos destinos e voos. "É uma grande vitória para o setor do Turismo e, principalmente, para o desenvolvimento econômico do Estado do Rio de Janeiro. A redução, que é válida para voos de avião e helicóptero, vai ajudar a equiparar o Rio a outros Estados que, devido a condições tributárias melhores, atraem mais voos", disse o secretário.
O QAV representa entre 35% a 40% do custo de voo das companhias aéreas, segundo comunicado da Secretaria de Turismo. A lei entrará em vigor em dois meses, após a sanção desta quarta. O próximo passo é a regulamentação da Secretaria de Estado de Fazenda, que vai realizar o estudo de impacto da medida para a economia do Rio de Janeiro.