Ministro explica liberação de capital estrangeiro em aéreas
Ministro da Casa Civil diz que liberação de capital estrangeiro vai melhorar investimentos na aviação nacional
DA AGÊNCIA BRASIL
“Isto resolve um dos principais problemas da aviação brasileira, que é a fonte de financiamento para as companhias de aviação. Com isso, temos a oportunidade de ter a participação do capital estrangeiro no financiamento, independentemente de sua origem”, disse o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, ao anunciar a medida provisória que libera até 100% de capital estrangeiro em uma empresa aérea nacional.
O governo negou que a liberação do controle estrangeiro no capital das aéreas ameace a segurança nacional. No anúncio, o ministro utilizou o exemplo das companhias telefônicas, que já adotam a prática. “Não há tema mais estratégico para a segurança nacional e o conhecimento do que a telefonia. E na telefonia, temos possibilidade de 100% de capital estrangeiro. Temos que caminhar nessa direção para as empresas aéreas também”.
Padilha afirmou ainda que o setor ficará mais competitivo e o consumidor ganhará com isso. Segundo ele, a nova política estimulará o surgimento de novas companhias, novos destinos, com estímulo ao turismo e geração de emprego no setor. Na avaliação do governo, a medida também estimulará a redução de preços das passagens, que viria com o aumento da concorrência.
“A Avianca, circunstancialmente, poderá ser beneficiada nesse processo. Com esta MP, alguma empresa internacional poderá se interessar em recompor as condições financeiras da Avianca”. Padilha explicou ainda que houve uma conversa com ministro da Economia do futuro governo, Paulo Guedes, que concordou com a ideia. “Ele disse que estava rigorosamente conforme aquilo que entende que deva ser feito. Estamos fazendo em consonância com o novo governo”.
TRIPULAÇÃO NACIONAL
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a exploração dos serviços aéreos pode ser feita por empresa constituída segundo as leis brasileiras com sede de administração no Brasil. As profissões de piloto de aeronave, comissário de voo e mecânico de voo continuam destinadas exclusivamente a brasileiros natos ou naturalizados.
De acordo com a agência reguladora, a medida vai estimular a desconcentração de empresas no mercado doméstico e o aumento da quantidade de rotas ofertadas e integração com rotas internacionais.
"O ingresso de capital estrangeiro no país tende a aumentar a competição no setor ao ampliar as fontes de recursos para as companhias já existentes e potencializar o surgimento de novos entrantes", disse a assessoria da Anac.
A Anac disse ainda que a queda na barreira de participação do capital estrangeiro "segue uma tendência de abertura já verificada em outros países e equipara o mercado de aviação ao que já é adotado em praticamente todos os setores da economia."
O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) vigente é de 1986, anterior à lei que criou a Anac, de 2005, e estabelece como limite máximo ao capital estrangeiro o percentual de 20%.
“Isto resolve um dos principais problemas da aviação brasileira, que é a fonte de financiamento para as companhias de aviação. Com isso, temos a oportunidade de ter a participação do capital estrangeiro no financiamento, independentemente de sua origem”, disse o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, ao anunciar a medida provisória que libera até 100% de capital estrangeiro em uma empresa aérea nacional.
O governo negou que a liberação do controle estrangeiro no capital das aéreas ameace a segurança nacional. No anúncio, o ministro utilizou o exemplo das companhias telefônicas, que já adotam a prática. “Não há tema mais estratégico para a segurança nacional e o conhecimento do que a telefonia. E na telefonia, temos possibilidade de 100% de capital estrangeiro. Temos que caminhar nessa direção para as empresas aéreas também”.
Padilha afirmou ainda que o setor ficará mais competitivo e o consumidor ganhará com isso. Segundo ele, a nova política estimulará o surgimento de novas companhias, novos destinos, com estímulo ao turismo e geração de emprego no setor. Na avaliação do governo, a medida também estimulará a redução de preços das passagens, que viria com o aumento da concorrência.
CASO AVIANCA
Esta semana, a Avianca entrou com pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo. A empresa tem uma dívida milionária com fornecedores e aeroportos. Padilha disse que a medida não foi feita especificamente para socorrer a Avianca, mas que a empresa poderá se beneficiar.“A Avianca, circunstancialmente, poderá ser beneficiada nesse processo. Com esta MP, alguma empresa internacional poderá se interessar em recompor as condições financeiras da Avianca”. Padilha explicou ainda que houve uma conversa com ministro da Economia do futuro governo, Paulo Guedes, que concordou com a ideia. “Ele disse que estava rigorosamente conforme aquilo que entende que deva ser feito. Estamos fazendo em consonância com o novo governo”.
TRIPULAÇÃO NACIONAL
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a exploração dos serviços aéreos pode ser feita por empresa constituída segundo as leis brasileiras com sede de administração no Brasil. As profissões de piloto de aeronave, comissário de voo e mecânico de voo continuam destinadas exclusivamente a brasileiros natos ou naturalizados.
De acordo com a agência reguladora, a medida vai estimular a desconcentração de empresas no mercado doméstico e o aumento da quantidade de rotas ofertadas e integração com rotas internacionais.
"O ingresso de capital estrangeiro no país tende a aumentar a competição no setor ao ampliar as fontes de recursos para as companhias já existentes e potencializar o surgimento de novos entrantes", disse a assessoria da Anac.
A Anac disse ainda que a queda na barreira de participação do capital estrangeiro "segue uma tendência de abertura já verificada em outros países e equipara o mercado de aviação ao que já é adotado em praticamente todos os setores da economia."
O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) vigente é de 1986, anterior à lei que criou a Anac, de 2005, e estabelece como limite máximo ao capital estrangeiro o percentual de 20%.