Entenda as mudanças na aviação geral com o programa Voe Simples
Segundo Anac e o Ministério da Infraestrutura objetivo é modernizar e desburocratizar o setor

O programa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Ministério da Infraestrutura (Minfra) traz, segundo o governo, “melhorias estruturantes para o setor com foco na simplificação de procedimentos, alinhamento às regras internacionais, aumento da conectividade e fomento a um novo ambiente de negócios, mantendo os altos níveis de segurança exigidos”.
Para o ministro Tarcísio Gomes de Freitas, as ações propostas vão proporcionar maior eficiência ao setor pela incorporação de novas tecnologias, transformação digital, liberdade para a inovação e criação de modelos de negócios no modal aéreo. “Estamos lançando iniciativas que buscam diminuir o peso do Estado sobre o setor da aviação geral, que representa 97% do total de aeronaves registradas no País e engloba setores estratégicos para a economia brasileira, como o transporte de carga, o táxi-aéreo e as operações aeroagrícolas”, avaliou o ministro.

Estão sendo simplificadas ainda as exigências para empresas de táxi-aéreo, equilibrando a regulação de modo adequado ao tamanho de cada empresa. A ideia do governo é permitir que novos operadores de pequeno porte entrem no mercado para que, com um custo mais baixo, prestem serviços de transporte aéreo, aumentando a ofertas de mobilidade nas áreas menos atendidas, mantendo sempre a segurança.
Entre os destaques do Voo Simples está também a simplificação dos processos para fabricação, importação ou registro de aeronaves. Atualmente o processo demanda muitas fases, podendo levar meses para se importar e registrar um avião no País. Com essa simplificação, de acordo com o governo, as empresas de pequeno porte que atendem localidade remotas terão mais agilidade na prestação do serviço.
O programa também traz iniciativas que auxiliarão o agronegócio e a aviação aeroagrícola, que é a responsável por borrifar produtos sobre as plantações. Quanto à manutenção de aeronaves, a ideia é permitir o uso de um auxiliar de mecânico de manutenção, sob supervisão remota, para a operação aeroagrícola. Isso vai permitir que um mecânico de aviação que esteja mais próximo da aeronave possa prestar os serviços necessários de forma rápida, sem que seja necessário, como é hoje, deslocar um mecânico de um centro de manutenção, o que pode demorar dias ou até semanas.
ATOS REVOGADOS
Durante a cerimônia desta quarta-feira, foram revogados pelo presidente da República os decretos nº 76.590/1975 – sobre Sistemas Integrados de Transportes Aéreo Regional (SITAR) – e os que o alteraram, decretos nº 99.255/1990 e nº 98.966/1990, e o decreto nº 97.46 4/1989, que define procedimentos pormenorizados para que o proprietário ou comandante da aeronave estrangeira possa solicitar a autorização de pouso ou sobrevoo no País.
O SITAR permitia a divisão do País em regiões nas quais as empresas aéreas podiam explorar exclusivamente rotas para atendimento de localidades de baixo e médio potencial de tráfego aéreo. Contudo, desde 1991, ocorreu a eliminação das restrições geográficas impostas ao setor, eliminando a necessidade do decreto ainda vigente.
Com a revogação do decreto de sobrevoo, os órgãos envolvidos no processo de autorização de entrada e o sobrevoo do território brasileiro poderão aprimorar suas práticas, racionalizar processos, eliminar formalidades desnecessárias ou desproporcionais, reduzir o tempo de espera para a emissão da autorização e adotar novas soluções tecnológicas para a prestação dos serviços.
Ainda no evento, o Ministro da Infraestrutura assinou, junto ao Ministro da Economia, a revogação da Portaria Interministerial nº 3.016/1988, que trazia regras já contidas em outros dispositivos legais, como o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e a Lei do Aeronauta.
Também foram assinados pelo diretor-presidente da Anac, Juliano Noman, a portaria que institucionaliza o programa e uma resolução que coloca em consulta pública a norma que vai regular a ampliação da periodicidade do treinamento em simulador, simplificar os requisitos de treinamento para copiloto e acabar com prazo de validade de habilitações. O uso dos documentos digitais será ampliado, tendo em vista uma futura integração da CHT com outros documentos nacionais de identidade, atrelado a melhorias no processo de atualização de dados cadastrais junto ao ente regulador.
Fonte: ANAC