Entenda as mudanças na aviação geral com o programa Voe Simples
Segundo Anac e o Ministério da Infraestrutura objetivo é modernizar e desburocratizar o setor
Nesta quarta-feira (7/10), em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, foi lançado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, o programa Voo Simples, que trará um conjunto de 50 medidas em prol da indústria de aviação geral, especialmente para profissionais, operadores de aeronaves, instituições de ensino e empresas de pequeno porte.
O programa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Ministério da Infraestrutura (Minfra) traz, segundo o governo, “melhorias estruturantes para o setor com foco na simplificação de procedimentos, alinhamento às regras internacionais, aumento da conectividade e fomento a um novo ambiente de negócios, mantendo os altos níveis de segurança exigidos”.
Para o ministro Tarcísio Gomes de Freitas, as ações propostas vão proporcionar maior eficiência ao setor pela incorporação de novas tecnologias, transformação digital, liberdade para a inovação e criação de modelos de negócios no modal aéreo. “Estamos lançando iniciativas que buscam diminuir o peso do Estado sobre o setor da aviação geral, que representa 97% do total de aeronaves registradas no País e engloba setores estratégicos para a economia brasileira, como o transporte de carga, o táxi-aéreo e as operações aeroagrícolas”, avaliou o ministro.
O diretor-presidente da Anac, Juliano Noman, explica que a conectividade aérea, principalmente em regiões mais remotas, também será beneficiada. “O transporte aéreo ganha conectividade com a simplificação do processo de cadastro de aeródromos na Amazônia Legal. Também estamos criando um marco regulatório para operação anfíbia, garantindo um salto de mobilidade para localidades carentes de serviços de transportes”, pontuou Noman.
Estão sendo simplificadas ainda as exigências para empresas de táxi-aéreo, equilibrando a regulação de modo adequado ao tamanho de cada empresa. A ideia do governo é permitir que novos operadores de pequeno porte entrem no mercado para que, com um custo mais baixo, prestem serviços de transporte aéreo, aumentando a ofertas de mobilidade nas áreas menos atendidas, mantendo sempre a segurança.
Entre os destaques do Voo Simples está também a simplificação dos processos para fabricação, importação ou registro de aeronaves. Atualmente o processo demanda muitas fases, podendo levar meses para se importar e registrar um avião no País. Com essa simplificação, de acordo com o governo, as empresas de pequeno porte que atendem localidade remotas terão mais agilidade na prestação do serviço.
O programa também traz iniciativas que auxiliarão o agronegócio e a aviação aeroagrícola, que é a responsável por borrifar produtos sobre as plantações. Quanto à manutenção de aeronaves, a ideia é permitir o uso de um auxiliar de mecânico de manutenção, sob supervisão remota, para a operação aeroagrícola. Isso vai permitir que um mecânico de aviação que esteja mais próximo da aeronave possa prestar os serviços necessários de forma rápida, sem que seja necessário, como é hoje, deslocar um mecânico de um centro de manutenção, o que pode demorar dias ou até semanas.
ATOS REVOGADOS
Durante a cerimônia desta quarta-feira, foram revogados pelo presidente da República os decretos nº 76.590/1975 – sobre Sistemas Integrados de Transportes Aéreo Regional (SITAR) – e os que o alteraram, decretos nº 99.255/1990 e nº 98.966/1990, e o decreto nº 97.46 4/1989, que define procedimentos pormenorizados para que o proprietário ou comandante da aeronave estrangeira possa solicitar a autorização de pouso ou sobrevoo no País.
O SITAR permitia a divisão do País em regiões nas quais as empresas aéreas podiam explorar exclusivamente rotas para atendimento de localidades de baixo e médio potencial de tráfego aéreo. Contudo, desde 1991, ocorreu a eliminação das restrições geográficas impostas ao setor, eliminando a necessidade do decreto ainda vigente.
Com a revogação do decreto de sobrevoo, os órgãos envolvidos no processo de autorização de entrada e o sobrevoo do território brasileiro poderão aprimorar suas práticas, racionalizar processos, eliminar formalidades desnecessárias ou desproporcionais, reduzir o tempo de espera para a emissão da autorização e adotar novas soluções tecnológicas para a prestação dos serviços.
Ainda no evento, o Ministro da Infraestrutura assinou, junto ao Ministro da Economia, a revogação da Portaria Interministerial nº 3.016/1988, que trazia regras já contidas em outros dispositivos legais, como o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e a Lei do Aeronauta.
Também foram assinados pelo diretor-presidente da Anac, Juliano Noman, a portaria que institucionaliza o programa e uma resolução que coloca em consulta pública a norma que vai regular a ampliação da periodicidade do treinamento em simulador, simplificar os requisitos de treinamento para copiloto e acabar com prazo de validade de habilitações. O uso dos documentos digitais será ampliado, tendo em vista uma futura integração da CHT com outros documentos nacionais de identidade, atrelado a melhorias no processo de atualização de dados cadastrais junto ao ente regulador.
Fonte: ANAC
O programa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Ministério da Infraestrutura (Minfra) traz, segundo o governo, “melhorias estruturantes para o setor com foco na simplificação de procedimentos, alinhamento às regras internacionais, aumento da conectividade e fomento a um novo ambiente de negócios, mantendo os altos níveis de segurança exigidos”.
Para o ministro Tarcísio Gomes de Freitas, as ações propostas vão proporcionar maior eficiência ao setor pela incorporação de novas tecnologias, transformação digital, liberdade para a inovação e criação de modelos de negócios no modal aéreo. “Estamos lançando iniciativas que buscam diminuir o peso do Estado sobre o setor da aviação geral, que representa 97% do total de aeronaves registradas no País e engloba setores estratégicos para a economia brasileira, como o transporte de carga, o táxi-aéreo e as operações aeroagrícolas”, avaliou o ministro.
O diretor-presidente da Anac, Juliano Noman, explica que a conectividade aérea, principalmente em regiões mais remotas, também será beneficiada. “O transporte aéreo ganha conectividade com a simplificação do processo de cadastro de aeródromos na Amazônia Legal. Também estamos criando um marco regulatório para operação anfíbia, garantindo um salto de mobilidade para localidades carentes de serviços de transportes”, pontuou Noman.
Estão sendo simplificadas ainda as exigências para empresas de táxi-aéreo, equilibrando a regulação de modo adequado ao tamanho de cada empresa. A ideia do governo é permitir que novos operadores de pequeno porte entrem no mercado para que, com um custo mais baixo, prestem serviços de transporte aéreo, aumentando a ofertas de mobilidade nas áreas menos atendidas, mantendo sempre a segurança.
Entre os destaques do Voo Simples está também a simplificação dos processos para fabricação, importação ou registro de aeronaves. Atualmente o processo demanda muitas fases, podendo levar meses para se importar e registrar um avião no País. Com essa simplificação, de acordo com o governo, as empresas de pequeno porte que atendem localidade remotas terão mais agilidade na prestação do serviço.
O programa também traz iniciativas que auxiliarão o agronegócio e a aviação aeroagrícola, que é a responsável por borrifar produtos sobre as plantações. Quanto à manutenção de aeronaves, a ideia é permitir o uso de um auxiliar de mecânico de manutenção, sob supervisão remota, para a operação aeroagrícola. Isso vai permitir que um mecânico de aviação que esteja mais próximo da aeronave possa prestar os serviços necessários de forma rápida, sem que seja necessário, como é hoje, deslocar um mecânico de um centro de manutenção, o que pode demorar dias ou até semanas.
ATOS REVOGADOS
Durante a cerimônia desta quarta-feira, foram revogados pelo presidente da República os decretos nº 76.590/1975 – sobre Sistemas Integrados de Transportes Aéreo Regional (SITAR) – e os que o alteraram, decretos nº 99.255/1990 e nº 98.966/1990, e o decreto nº 97.46 4/1989, que define procedimentos pormenorizados para que o proprietário ou comandante da aeronave estrangeira possa solicitar a autorização de pouso ou sobrevoo no País.
O SITAR permitia a divisão do País em regiões nas quais as empresas aéreas podiam explorar exclusivamente rotas para atendimento de localidades de baixo e médio potencial de tráfego aéreo. Contudo, desde 1991, ocorreu a eliminação das restrições geográficas impostas ao setor, eliminando a necessidade do decreto ainda vigente.
Com a revogação do decreto de sobrevoo, os órgãos envolvidos no processo de autorização de entrada e o sobrevoo do território brasileiro poderão aprimorar suas práticas, racionalizar processos, eliminar formalidades desnecessárias ou desproporcionais, reduzir o tempo de espera para a emissão da autorização e adotar novas soluções tecnológicas para a prestação dos serviços.
Ainda no evento, o Ministro da Infraestrutura assinou, junto ao Ministro da Economia, a revogação da Portaria Interministerial nº 3.016/1988, que trazia regras já contidas em outros dispositivos legais, como o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e a Lei do Aeronauta.
Também foram assinados pelo diretor-presidente da Anac, Juliano Noman, a portaria que institucionaliza o programa e uma resolução que coloca em consulta pública a norma que vai regular a ampliação da periodicidade do treinamento em simulador, simplificar os requisitos de treinamento para copiloto e acabar com prazo de validade de habilitações. O uso dos documentos digitais será ampliado, tendo em vista uma futura integração da CHT com outros documentos nacionais de identidade, atrelado a melhorias no processo de atualização de dados cadastrais junto ao ente regulador.
Fonte: ANAC