Rodrigo Vieira   |   17/03/2025 18:49

Latam recomprará parte de suas ações na bolsa

Conselho de Administração da empresa aprova programa de recompra de ações

Divulgação
Banner da Latam em destaque na Bolsa de Valores de Nova York
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O Grupo Latam comunicou hoje que vai recomprar parte de suas próprias ações na bolsa. A empresa vai gastar dinheiro para comprar até 1,6% das ações que estão em circulação no mercado, o que equivale a mais de 9 bilhões de ações, em um processo que pode durar até 18 meses. Isso pode ser feito por meio de leilões ou compras diretas na bolsa, e o Conselho de Administração da Latam terá o poder de decidir como e quando executar essa recompra.

Leia o comunicado na íntegra:

Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas da LATAM aprova programa de recompra de ações

Santiago, 17 de março de 2025 - Por meio de um fato relevante enviado à Comissão para o Mercado Financeiro (CMF), a LATAM Airlines Group S.A. informa que, na Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas realizada hoje, os acionistas aprovaram o programa de recompra de ações, em conformidade com os artigos 27 A a 27 C da Lei das Sociedades Anônimas, proposto pelo Conselho de Administração.

O programa corresponde a até 1,6% das ações subscritas e pagas em que se divide o capital social da sociedade nesta data. Isto é, por até 9.671.006.041 ações e terá uma duração de 18 meses a partir da data de realização da assembleia extraordinária. Por sua vez, a assembleia delegou ao Conselho de Administração o direito de implementar, com plenos poderes, tudo o que diz respeito à execução do plano de recompra, incluindo a determinação do preço de compra.

O plano de recompra poderá ser realizado em Bolsas de Valores por meio de sistemas que permitam a aquisição pro rata das ações recebidas ou diretamente em leilão, sujeito, neste caso, ao limite por conceito de volume diário e anual estabelecido por lei.

No entanto, para o caso da aquisição de ações em leilão, o Conselho de Administração foi autorizado a adquirir ações em uma quantidade representativa de até 1% do capital acionário da Sociedade dentro de qualquer período de 12 meses, sem necessidade de aplicar o procedimento pro rata, nos termos previstos no citado artigo 27 B.

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