Latam recomprará parte de suas ações na bolsa
Conselho de Administração da empresa aprova programa de recompra de ações

O Grupo Latam comunicou hoje que vai recomprar parte de suas próprias ações na bolsa. A empresa vai gastar dinheiro para comprar até 1,6% das ações que estão em circulação no mercado, o que equivale a mais de 9 bilhões de ações, em um processo que pode durar até 18 meses. Isso pode ser feito por meio de leilões ou compras diretas na bolsa, e o Conselho de Administração da Latam terá o poder de decidir como e quando executar essa recompra.
Leia o comunicado na íntegra:
Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas da LATAM aprova programa de recompra de ações
Santiago, 17 de março de 2025 - Por meio de um fato relevante enviado à Comissão para o Mercado Financeiro (CMF), a LATAM Airlines Group S.A. informa que, na Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas realizada hoje, os acionistas aprovaram o programa de recompra de ações, em conformidade com os artigos 27 A a 27 C da Lei das Sociedades Anônimas, proposto pelo Conselho de Administração.
O programa corresponde a até 1,6% das ações subscritas e pagas em que se divide o capital social da sociedade nesta data. Isto é, por até 9.671.006.041 ações e terá uma duração de 18 meses a partir da data de realização da assembleia extraordinária. Por sua vez, a assembleia delegou ao Conselho de Administração o direito de implementar, com plenos poderes, tudo o que diz respeito à execução do plano de recompra, incluindo a determinação do preço de compra.
O plano de recompra poderá ser realizado em Bolsas de Valores por meio de sistemas que permitam a aquisição pro rata das ações recebidas ou diretamente em leilão, sujeito, neste caso, ao limite por conceito de volume diário e anual estabelecido por lei.
No entanto, para o caso da aquisição de ações em leilão, o Conselho de Administração foi autorizado a adquirir ações em uma quantidade representativa de até 1% do capital acionário da Sociedade dentro de qualquer período de 12 meses, sem necessidade de aplicar o procedimento pro rata, nos termos previstos no citado artigo 27 B.