Anac: remarcação de passagens aéreas para o RS não será cobrada
Nova regra da Agência tem prazo de até um ano da data original e vale para bilhetes já emitidos
Passageiros que precisarem remarcar voos comprados com destino final para o Rio Grande do Sul não precisarão pagar valores adicionais ao alterar a data da viagem. A informação foi oficializada pela Anac e se soma à campanha “Não Cancele, Reagende!” do Ministério do Turismo, que incentiva visitantes a não cancelarem bilhetes para a região.
A nova regra da Anac tem prazo de até um ano da data original. Além disso, o reembolso ou o crédito pelo cancelamento de voos com destino final alterado será total, sem a cobrança de taxas. Ainda segundo a Agência, a opção de devolução do valor da passagem deve ser oferecida ao cliente também em dinheiro, e não apenas por meio de crédito para utilização futura.
A estratégia faz parte das ações adotadas pelo Governo Federal para prestar todo o auxílio necessário ao Estado gaúcho, que enfrenta uma grave crise climática com fortes chuvas e enchentes. Até o momento, 460 municípios foram atingidos, conforme a Defesa Civil local.
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É importante destacar que a prioridade de atendimento é para os passageiros com bilhetes já emitidos. Como regra geral, empresas aéreas precisam identificar e priorizar o contato com passageiros que tenham algum trecho de retorno pendente, seja para o Rio Grande do Sul, seja do Estado rumo a outras Unidades da Federação, a fim de que definam preferencialmente suas reacomodações. As companhias aéreas também devem buscar identificar casos urgentes e relevantes para fins de priorização do transporte.