Anac assegura direito de embarque a passageiros da 123 Milhas
Resolução 400/2016 da agência garante os direitos dos clientes que foram afetados neste caso
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) assegura, por meio de sua Resolução 400/2016, que passageiros que compraram bilhetes aéreos pela 123 Milhas, mesmo após suspensão das atividades do site, não podem ser impedidos de embarcar pelas companhias aéreas.
De acordo com a resolução, a partir do momento em que a passagem aérea é adquirida e emitida, é estabelecido um contrato entre o passageiro e a companhia aérea, que deve ser cumprido. A alteração unilateral do contrato, de acordo com a especialista em direito do consumidor Maria Luiza Baillo Targa, configura cláusula abusiva (artigo 51, II, e IV, do Código de Defesa do Consumidor e viola o disposto no artigo 35, o qual refere que, em caso de recusa de oferta, cabe ao consumidor, alternativamente e à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta; aceitar a prestação de serviço equivalente (o voucher); ou rescindir o contrato, com direito à restituição de valores, monetariamente atualizados, além de perdas e danos.
"No mais, em se tratando de passagem aérea, à luz do disposto no artigo 31, caput, da Resolução 400/2016 da Anac [13], o reembolso somente pode ser convertido em crédito para aquisição de nova passagem se o passageiro concordar com tal providência", destaca a especialista em artigo no site da Conjur.
Lembrando que os passageiros que tiveram seus bilhetes emitidos e foram impedidos de embarcar podem registrar uma reclamação oficial no site da Anac.
Com informações do site Estado de Minas.