FecomercioSP avalia que gratuidade de bagagens prejudica aéreas
Entidade afirma que a MP do Voo Simples prejudica empresas aéreas e onera o consumidor
O Conselho de Turismo da FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) revelou que vê como preocupante a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da gratuidade do despacho de bagagens de até 23 quilos, nos voos domésticos, e de 30 quilos, nos internacionais. Na avaliação da Federação, a emenda aprovada na MP (Medida Provisória) 1.089/21, conhecida como “MP do Voo Simples”, traz inseguranças jurídica e econômica para as empresas aéreas ao desconsiderar a grave crise enfrentada pelo setor nos últimos dois anos em decorrência da pandemia de covid-19, além da desvalorização cambial e do aumento do preço do petróleo.
Outra razão pela qual a entidade considera a decisão equivocada é que os próprios consumidores, os quais a emenda intencionava beneficiar, também serão prejudicados. Atualmente, o pagamento do serviço de despacho é feito apenas pelos clientes que o utilizam. No entanto, com a lei determinando a gratuidade, todos passam a pagar, já que o valor da franquia acaba incorporado ao preço dos bilhetes igualmente. Desta forma, a cobrança pelas bagagens continua a ser a maneira mais justa de distribuir as tarifas entre os passageiros.
O aumento das passagens nos últimos anos, avalia a FecomercioSP, é resultado das altas sucessivas do petróleo, cujo derivado utilizado no setor, o querosene de aviação, corresponde por cerca de 30% dos custos de uma companhia aérea. A organização entende, portanto, não ser válida a crítica de que as empresas não cumpriram com a justificativa da proposta, apresentada em maio de 2017 – quando se passou a adotar a cobrança –, de que ela traria benefícios ao consumidor, por meio de mais competitividade nas tarifas.
"Naquele período, o petróleo estava cotado próximo a US$ 50 o barril. A partir de julho, subiu, chegando a quase US$ 70 no fim do ano. Segundo dados da ANP (Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis), o preço médio do querosene, em meados de maio de 2017, era de R$ 1,58 o litro. O valor subiu para R$ 1,82 no fim daquele ano, ou seja, alta de 15%. Desde então, a tendência é de aumento, com exceção de 2020, auge da pandemia. E, mesmo assim, o argumento para a cobrança continua válido, pois quem não utiliza o serviço de despacho sempre paga menos, ou seja, havendo a diferenciação de preços", lembra o Conselho de Turismo, em nota.
Ainda no comunicado em que se manifesta sobre o assunto, a federação afirma que manter a decisão, além de prejudicar uma estratégia de receita extra para as empresas aéreas, vai desestimular investimentos do setor e a possível entrada de companhias low-cost e low-fare (custo baixo ou tarifa baixa) no mercado brasileiro, que utilizam destes recursos para conseguir oferecer tarifas atrativas ao consumidor. A entidade entende, também, que ao editar regras com interferência sobre a “exploração da atividade econômica”, o Poder Público viola os princípios da Lei 13.874, da Liberdade Econômica, que criou a figura do abuso regulatório.
"Portanto, a FecomercioSP e o Conselho de Turismo avaliam que o Senado deve reverter a decisão para um melhor ambiente de negócios, com liberdade comercial às companhias aéreas. Desta forma, será possível se buscar, de maneira justa, o aumento de receitas, que vai além dos bilhetes aéreos", conclui.
Outra razão pela qual a entidade considera a decisão equivocada é que os próprios consumidores, os quais a emenda intencionava beneficiar, também serão prejudicados. Atualmente, o pagamento do serviço de despacho é feito apenas pelos clientes que o utilizam. No entanto, com a lei determinando a gratuidade, todos passam a pagar, já que o valor da franquia acaba incorporado ao preço dos bilhetes igualmente. Desta forma, a cobrança pelas bagagens continua a ser a maneira mais justa de distribuir as tarifas entre os passageiros.
O aumento das passagens nos últimos anos, avalia a FecomercioSP, é resultado das altas sucessivas do petróleo, cujo derivado utilizado no setor, o querosene de aviação, corresponde por cerca de 30% dos custos de uma companhia aérea. A organização entende, portanto, não ser válida a crítica de que as empresas não cumpriram com a justificativa da proposta, apresentada em maio de 2017 – quando se passou a adotar a cobrança –, de que ela traria benefícios ao consumidor, por meio de mais competitividade nas tarifas.
"Naquele período, o petróleo estava cotado próximo a US$ 50 o barril. A partir de julho, subiu, chegando a quase US$ 70 no fim do ano. Segundo dados da ANP (Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis), o preço médio do querosene, em meados de maio de 2017, era de R$ 1,58 o litro. O valor subiu para R$ 1,82 no fim daquele ano, ou seja, alta de 15%. Desde então, a tendência é de aumento, com exceção de 2020, auge da pandemia. E, mesmo assim, o argumento para a cobrança continua válido, pois quem não utiliza o serviço de despacho sempre paga menos, ou seja, havendo a diferenciação de preços", lembra o Conselho de Turismo, em nota.
Ainda no comunicado em que se manifesta sobre o assunto, a federação afirma que manter a decisão, além de prejudicar uma estratégia de receita extra para as empresas aéreas, vai desestimular investimentos do setor e a possível entrada de companhias low-cost e low-fare (custo baixo ou tarifa baixa) no mercado brasileiro, que utilizam destes recursos para conseguir oferecer tarifas atrativas ao consumidor. A entidade entende, também, que ao editar regras com interferência sobre a “exploração da atividade econômica”, o Poder Público viola os princípios da Lei 13.874, da Liberdade Econômica, que criou a figura do abuso regulatório.
"Portanto, a FecomercioSP e o Conselho de Turismo avaliam que o Senado deve reverter a decisão para um melhor ambiente de negócios, com liberdade comercial às companhias aéreas. Desta forma, será possível se buscar, de maneira justa, o aumento de receitas, que vai além dos bilhetes aéreos", conclui.