ITA completa um mês sem voar, com passageiros no chão e dívidas
Os aviões da Itapemirim não voam desde o dia 17 de dezembro de 2021

O descompasso do dia 17 de dezembro tinha uma razão clara: os problemas financeiros que assolavam o grupo antes mesmo do lançamento da companhia aérea. Mas toda a situação ficou ainda mais visível em virtude do momento, já dentro da alta temporada de viagens e às vésperas do início das comemorações de Natal e Ano Novo.
À época, a companhia justificou a paralisação das atividades em função de uma "reestruturação interna". Em comunicado divulgado para colaboradores, imprensa e passageiros informava que as autoridades competentes já haviam sido avisadas e que trabalharia para resolver os problemas de viajantes, sobretudo aqueles que estavam no meio das viagens.
"A ITA lamenta os transtornos causados e afirma que irá continuar prestando toda assistência aos passageiros impactados, conforme prevê a resolução 400 da Anac", dizia o comunicado amplamente divulgado pela aérea.

Com o passar dos dias, a ITA foi anunciando novos cancelamentos e outras empresas do setor se uniram para os viajantes e, por consequências, os agentes de viagens e operadoras que foram afetados pelo caso.
DESDOBRAMENTOS
Fora dos aeroportos, a situação também se desdobrou e a política se manifestou. O presidente da Comissão de Turismo da Câmara, deputado federal Bacelar (Podemos), solicitou ao Ministério Público Federal apuração da situação da Itapemirim. Já o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, deu declarações afirmando que a Anac interveio de maneira correta diante de um problema que "poderia ter sido mais grave".
Na esfera da justiça, a Itapemirim começou a prestar esclarecimentos para os Procons de São Paulo - com o qual já firmou um acordo para reembolsos - e Rio de Janeiro, com o risco de ser punida com multas milionárias nos dois casos.

E, no lance mais recente da história da suspensão das operações, a Itapemirim Transportes Aéreos foi proibida de vender bilhetes aéreos. A decisão veio por meio de uma medida cautelar e vigora enquanto a empresa não demonstrar o cumprimento de ações corretivas, como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos clientes sobre todas as reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br, inclusive aquelas cujo prazo de dez dias tenha sido descumprido pela empresa.