Anac proíbe, via medida cautelar, que Itapemirim venda passagens aéreas
Companhia deve cumprir todas as obrigações da Anac
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) proibiu, por meio de medida cautelar expedida na sexta-feira (7/1), que a Itapemirim Transportes Aéreos (Ita), do Grupo Itapemirim, retome a comercialização de passagens aéreas. A decisão vigorará enquanto a empresa não demonstrar o cumprimento de ações corretivas como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br, inclusive aquelas cujo prazo de 10 dias tenha sido descumprido pela empresa.
A nova decisão da agência soma-se à suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) e à imediata suspensão da venda de passagens, adotadas pela Anac em 17 de dezembro, data em que a Itapemirim anunciou a interrupção de suas operações. A nova medida cautelar aplicada à empresa decorre das ações permanentes de fiscalização em âmbito coletivo exercidas pela Anac e só será revogada após comprovação do cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas na Resolução Anac nº 400/2016.
Em relação à reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das operações da Itapemirim, a empresa deverá comprovar o oferecimento de alternativas de reacomodação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, para a escolha do consumidor. A companhia deverá ainda demonstrar a realização de quaisquer outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas.
Em relação às reclamações dos consumidores que tenham sido registradas ou que ainda venham a ser registradas na plataforma Consumidor.gov.br, a Itapemirim deverá comprovar a resposta ao consumidor, observado o prazo de 10 dias contados da data de registro de cada reclamação. A empresa aérea deverá utilizar ainda os meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores para responder às reclamações que não se encontravam respondidas no prazo de 10 dias na referida plataforma.
A nova decisão da agência soma-se à suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) e à imediata suspensão da venda de passagens, adotadas pela Anac em 17 de dezembro, data em que a Itapemirim anunciou a interrupção de suas operações. A nova medida cautelar aplicada à empresa decorre das ações permanentes de fiscalização em âmbito coletivo exercidas pela Anac e só será revogada após comprovação do cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas na Resolução Anac nº 400/2016.
Em relação à reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das operações da Itapemirim, a empresa deverá comprovar o oferecimento de alternativas de reacomodação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, para a escolha do consumidor. A companhia deverá ainda demonstrar a realização de quaisquer outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas.
Em relação às reclamações dos consumidores que tenham sido registradas ou que ainda venham a ser registradas na plataforma Consumidor.gov.br, a Itapemirim deverá comprovar a resposta ao consumidor, observado o prazo de 10 dias contados da data de registro de cada reclamação. A empresa aérea deverá utilizar ainda os meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores para responder às reclamações que não se encontravam respondidas no prazo de 10 dias na referida plataforma.