Anac flexibiliza regra de slots para voos cancelados por covid-19
Decisão se dá diante do aumento da contaminação causada pela ômicron e do afastamento de tripulantes

Com a decisão, as companhias aéreas não estão mais obrigadas, conforme a regra temporária anterior, a informar os cancelamentos à Anac com a antecedência mínima de quatro semanas, o que vale apenas para as operações planejadas para o período de 01/01/2022 a 26/03/2022.
DIREITOS DO PASSAGEIROS
Contudo, no caso de alteração de horários e itinerários realizada de forma programada, as empresas aéreas deverão observar as regras da Resolução nº 400/2016, especialmente quanto à comunicação prévia ao passageiro com antecedência mínima de 72 horas em relação ao horário original do voo.
As companhias deverão ainda, em qualquer caso, oferecer ao passageiro a opção de remarcação da passagem para data de sua conveniência, dentro da validade do bilhete, ou o reembolso integral no prazo de sete dias contados da solicitação.