Aeroporto do Recife tem novo procedimento para visibilidade reduzida
Operação pode ser feita visibilidade mínima de até 100 metros de altura e 1.400 metros de distância
Desde 10 de agosto, entrou em vigor um novo procedimento de navegação aérea para o Aeroporto do Recife, o RNP-AR, que permite operação com visibilidade mínima de até 100 metros de altura e 1.400 metros de distância da pista de pouso. A medida oferece um avanço em relação aos 150 metros de altura e 2.200 metros de distância, necessários antes dessa providência.
O procedimento funciona por meio de equipamentos de geolocalização embarcados nas aeronaves e requer tripulação habilitada para utilizá-lo.
Além do novo procedimento, estão em andamento as providências para o religamento completo do ILS, sistema gerido pelos órgãos de navegação aérea e que permite a aproximação por instrumentos em solo, informando a localização da pista e a rampa de pouso. Os trabalhos de ajustes e calibragem devem estar completados em cerca de 20 dias, seguindo-se então os prazos para elaboração e publicação das novas cartas de navegação. O ILS permitirá a operação com visibilidade mínima de cerca de 70 metros de altura e 1.200 metros de distância, um ganho adicional menor do que o obtido agora com o novo procedimento RNP-AR.
O ILS não é um equipamento obrigatório e nem uma exigência da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para a concessão nem para o funcionamento do Aeroporto do Recife. De maio até agora, mesmo com um teto operacional mais restrito, apenas 0,7% dos voos foram alternados para outros aeroportos ou cancelados, um total de 128 voos entre 17.773 operações.
Entenda o caso
Como a pista passou por melhorias, inclusive com a instalação de zonas de segurança antes inexistentes, como as Runway Escape Safety Areas (RESAs), um dos equipamentos do ILS (Glide) precisa ser movido para funcionar de acordo com a nova localização da cabeceira.
No fim de maio, para cumprir as obrigações contratuais da concessão, a cabeceira da pista teve que ser realocada e o Glide, desativado. O desligamento é imprescindível até que sejam concluídos o processo de análise do reposicionamento do equipamento e a revisão das cartas de navegação pelos órgãos de navegação aérea, que estão em andamento. Caso o equipamento permanecesse ligado, poderia induzir os pilotos ao erro. A Aena vem mantendo reuniões e trocas de documentos com os órgãos competentes desde o segundo trimestre de 2022, e em 16 de dezembro abriu junto ao CINDACTA III o processo de ajuste. Entre maio e junho, ajustes ao projeto foram solicitados e entregues pelo aeroporto.