Procon-SP fiscaliza realocação de voos no Aeroporto de Congonhas
Segundo o órgão, passageiro tem direito a reacomodação se seu voo for cancelado
DA AGÊNCIA BRASIL
Com o número elevado de funcionários das empresas aéreas em quarentena por causa da covid-19 e a autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para reduzir o número de tripulantes nas aeronaves, passageiros estão sendo realocados em outros voos. Por isso, o Procon-SP colocou equipes no Aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital paulista, para auxiliar e orientar os consumidores.
Segundo o Procon-SP, o passageiro tem direito a reacomodação se seu voo for cancelado, mesmo que por motivo de força maior e que não seja por culpa da companhia aérea, como ocorre com a covid-19. Também é direito do consumidor optar pelo reembolso integral dos valores pagos dentro de sete dias ou pela remarcação da passagem sem qualquer custo.
De acordo com a resolução, caso o cancelamento tenha sido pedido pelo passageiro, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso. O Procon-SP ressalta, porém, que as multas não podem ser abusivas e diz que os valores têm que ser condizentes com o valor pago pela passagem. “Em qualquer caso, a empresa tem sete dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro”, alerta o órgão.
Algumas regras permanecem em vigor: caso o voo atrase uma hora, o consumidor tem direito a usar de canais de comunicação como internet e telefone e, se o atraso for de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada. Quando o atraso passa de quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado.
Se a companhia aérea não cumprir as determinações do Código de Defesa do Consumidor e da Anac, o passageiro pode registrar sua queixa no site do Procon-SP.
Com o número elevado de funcionários das empresas aéreas em quarentena por causa da covid-19 e a autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para reduzir o número de tripulantes nas aeronaves, passageiros estão sendo realocados em outros voos. Por isso, o Procon-SP colocou equipes no Aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital paulista, para auxiliar e orientar os consumidores.
Segundo o Procon-SP, o passageiro tem direito a reacomodação se seu voo for cancelado, mesmo que por motivo de força maior e que não seja por culpa da companhia aérea, como ocorre com a covid-19. Também é direito do consumidor optar pelo reembolso integral dos valores pagos dentro de sete dias ou pela remarcação da passagem sem qualquer custo.
De acordo com a resolução, caso o cancelamento tenha sido pedido pelo passageiro, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso. O Procon-SP ressalta, porém, que as multas não podem ser abusivas e diz que os valores têm que ser condizentes com o valor pago pela passagem. “Em qualquer caso, a empresa tem sete dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro”, alerta o órgão.
Algumas regras permanecem em vigor: caso o voo atrase uma hora, o consumidor tem direito a usar de canais de comunicação como internet e telefone e, se o atraso for de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada. Quando o atraso passa de quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado.
Se a companhia aérea não cumprir as determinações do Código de Defesa do Consumidor e da Anac, o passageiro pode registrar sua queixa no site do Procon-SP.