Aeroporto de Natal tem reajuste de tarifas aeroportuárias
Os tetos tarifários foram atualizados em 7,6134% e poderão ser praticados em 30 dias
Nesta quinta-feira (27), os tetos das tarifas aeroportuárias do aeroporto de Natal foram reajustados pela Portaria nº 5043, de 17 de maio de 2021, conforme fórmulas estabelecidas no contrato de concessão. Também fazem parte dessas tarifas as de uso das comunicações e dos auxílios de rádio e visuais em área terminal de tráfego. Com a decisão, os tetos tarifários foram atualizados em 7,6134% sobre os valores estabelecidos pela Portaria nº 1.424, de 22 de maio de 2020, e pelas Decisões nº 253, de 31 de dezembro de 2020, e nº 261, de 12 de janeiro de 2021.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 34,57 para R$ 37,20. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 61,20 para R$ 65,86. No entanto, os novos valores poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pela concessionária.
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
Já a Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios Rádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo é devida pelo proprietário ou explorador da aeronave, que remunera a prestação dos serviços de tráfego aéreo, facilidades de comunicações, auxílio para aproximação, pouso e decolagem em áreas terminais de tráfego aéreo.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 34,57 para R$ 37,20. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 61,20 para R$ 65,86. No entanto, os novos valores poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pela concessionária.
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
Já a Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios Rádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo é devida pelo proprietário ou explorador da aeronave, que remunera a prestação dos serviços de tráfego aéreo, facilidades de comunicações, auxílio para aproximação, pouso e decolagem em áreas terminais de tráfego aéreo.