Anac aprova novo monitoramento de slots em aeroportos coordenados
Mudanças valerão a partir do dia 28 de outubro de 2018
Na última terça-feira (21), a Anac aprovou a resolução nº 487, alterando a resolução nº 338/2014, que regulamenta a alocação de horários de chegadas e partidas em aeroportos coordenados, os chamados slots.
As principais mudanças envolvem a publicação das informações sobre as operações aéreas pelo administrador aeroportuário e a aplicação da segregação de responsabilidades entre os entes que compõem a cadeia do setor para atrasos e cancelamentos de voos.
Com a alteração na resolução nº 338, aplica-se um novo modelo de monitoramento que melhora a qualidade da informação, eliminando possíveis inconsistências e problemas de inexatidão de dados sobre operações aéreas envolvendo voos regulares e não regulares. As mudanças valerão a partir do dia 28 de outubro de 2018, quando terá início a próxima temporada de coordenação de aeroportos.
A partir da próxima temporada de coordenação de aeroportos, as informações prestadas pelos administradores aeroportuários proporcionarão um melhor monitoramento do uso dos slots por meio da identificação e do tratamento sistemáticos das ocorrências de má utilização da infraestrutura aeroportuária em aeroportos coordenados.
A ideia é verificar se as operações aéreas são realizadas em conformidade com os slots previamente alocados, o que proporcionará uma avaliação mais adequada da performance dos voos nesses aeroportos.
Um dos principais avanços trazidos pela nova norma é a mudança da fonte de informação. Anteriormente prestadas pelas próprias empresas aéreas, as informações sobre operações aéreas para fins de monitoramento passarão a ser publicadas pelos administradores aeroportuários.
COORDENAÇÃO
Em razão das alterações, a Anac declarou como coordenados para a próxima temporada, com os novos termos do regulamento, os aeroportos de Guarulhos, Congonhas (SP), Santos Dumont (RJ), Belém, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Foz do Iguaçu (PR), Manaus, Maceió, Porto Alegre, Recife, Salvador, Vitória e Pampulha (MG).
As principais mudanças envolvem a publicação das informações sobre as operações aéreas pelo administrador aeroportuário e a aplicação da segregação de responsabilidades entre os entes que compõem a cadeia do setor para atrasos e cancelamentos de voos.
Com a alteração na resolução nº 338, aplica-se um novo modelo de monitoramento que melhora a qualidade da informação, eliminando possíveis inconsistências e problemas de inexatidão de dados sobre operações aéreas envolvendo voos regulares e não regulares. As mudanças valerão a partir do dia 28 de outubro de 2018, quando terá início a próxima temporada de coordenação de aeroportos.
A partir da próxima temporada de coordenação de aeroportos, as informações prestadas pelos administradores aeroportuários proporcionarão um melhor monitoramento do uso dos slots por meio da identificação e do tratamento sistemáticos das ocorrências de má utilização da infraestrutura aeroportuária em aeroportos coordenados.
A ideia é verificar se as operações aéreas são realizadas em conformidade com os slots previamente alocados, o que proporcionará uma avaliação mais adequada da performance dos voos nesses aeroportos.
Um dos principais avanços trazidos pela nova norma é a mudança da fonte de informação. Anteriormente prestadas pelas próprias empresas aéreas, as informações sobre operações aéreas para fins de monitoramento passarão a ser publicadas pelos administradores aeroportuários.
COORDENAÇÃO
Em razão das alterações, a Anac declarou como coordenados para a próxima temporada, com os novos termos do regulamento, os aeroportos de Guarulhos, Congonhas (SP), Santos Dumont (RJ), Belém, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Foz do Iguaçu (PR), Manaus, Maceió, Porto Alegre, Recife, Salvador, Vitória e Pampulha (MG).
*Fonte: Anac