Pedro Menezes   |   10/03/2025 09:47
Atualizada em 10/03/2025 16:27

123 Milhas: lesados terão 30 dias para contestar plano de recuperação judicial

Se a proposta não for aprovada, a Justiça irá determinar uma assembleia-geral para discutir o plano


PANROTAS / Filip Calixto
123 Milhas tem créditos sujeitos à sua recuperação judicial que totalizam R$ 2,4 bilhões
123 Milhas tem créditos sujeitos à sua recuperação judicial que totalizam R$ 2,4 bilhões

Consumidores, ex-funcionários e empresas lesados terão 30 dias a partir da publicação da lista de credores para se manifestarem sobre a proposta de pagamento anunciada pela 123 Milhas no fim de dezembro. Este tempo servirá para protocolar "eventuais objeções" ao plano proposto pela empresa.

No processo de recuperação judicial, os credores são divididos em classes pré-estabelecidas pela legislação. E com R$ 2,3 bilhões em dívidas e cerca de 800 mil credores, a 123 Milhas tem créditos sujeitos à sua recuperação judicial que totalizam R$ 2,4 bilhões.

São três opções de pagamento. Os credores que escolherem a primeira opção receberão 100% do valor devido em 12 parcelas semestrais que começarão a ser pagas 6 anos e meio após a homologação do plano na Justiça. Na outra opção, o pagamento começa 1 ano e meio após a homologação do plano, também em 12 parcelas semestrais com um desconto de 40% sobre o valor total que tem a receber. Já a última opção, há o pagamento máximo de até R$ 450,00 feito em 10 parcelas semestrais começando dois anos e meio após a homologação.

Se a proposta não for aprovada, a Justiça irá determinar uma assembleia-geral para discutir o plano. No entanto, segundo informações da UOL, a 123 Milhas afirma que irá à falência se o plano não for aprovado, "o que levaria à impossibilidade de ressarcimento da maioria dos credores".

Nota da 123 Milhas

"O Grupo 123 Milhas informa que ainda não houve publicação da lista de credores, apenas publicação do plano de recuperação judicial, apresentado em dezembro de 2024. O prazo de 30 dias de objeções dos credores interessados começa a valer somente após a publicação da lista, conforme o artigo 55 da lei 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial, e ressaltada na decisão da própria juíza da 1º Vara Empresarial de Belo Horizonte.

O Grupo reforça que permanece comprometido com a condução transparente de seu processo de recuperação e seguirá adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para garantir a correta aplicação da legislação vigente"

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