Pedro Menezes   |   06/01/2025 16:00
Atualizada em 07/01/2025 11:56

Novas regras de cartão de crédito e Pix: o que muda para as agências?

Agências de viagens precisarão ter ainda mais cuidado com toda a movimentação financeira a partir de agora


A novidade é a inclusão das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento na lista de operadores que precisam enviar informações sobre transações financeiras à Receita Federal

O Governo Federal implementou mudanças nas regras para o uso do Pix e cartão de crédito como forma de pagamento em todo o território nacional. Desde o dia 1º de janeiro de 2025, todas as instituições financeiras passaram a ser obrigadas a informar ao Banco Central as movimentações que ultrapassarem R$ 5.000 por mês para pessoas físicas e R$ 15.000 por mês para pessoas jurídicas.

A nova instrução normativa da Receita Federal, que obriga as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros a enviar, semestralmente, informações sobre operações de contribuintes, serve para combater a evasão e a sonegação de impostos.

Isto porque, os dados terão de ser enviados ao e-Financeira, sistema que já existe para cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada no caso dos bancos tradicionais e cooperativas de crédito. A novidade é apenas a inclusão das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

As informações são sempre enviadas à Receita duas vezes por ano: no último dia útil de agosto, com os dados do primeiro semestre; e no último dia de fevereiro, com os dados do segundo semestre. No caso das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, o primeiro envio acontecerá em agosto de 2025.

Algo muda para as agências de viagens?

PANROTAS / Emerson Souza
Dr. Marcelo Oliveira, assessor jurídico da Abav Nacional
Dr. Marcelo Oliveira, assessor jurídico da Abav Nacional

As agências de viagens terão que se atentar às novas regras, já que o monitoramento é realizado em tempo real pela Receita Federal. Em outras palavras, as agências de viagens precisarão ter ainda mais cuidado com toda a movimentação financeira anual, entre entradas e saídas de divisas, para evitar transtornos.

Em entrevista ao Portal PANROTAS, o advogado especialista em Turismo, sócio da CMO Advogados e assessor e consutor jurídico da Abav Nacional, Dr. Marcelo Oliveira, tranquilizou os agentes de viagens sobre as mudanças. Em resumo: se sua contabilidade está em dia, não é preciso se preocupar.

"A grande questão para qualquer pessoa física ou jurídica é ter todo o lastro do que se gasta. O que isso quer dizer? Para ficar em dia com a Receita Federal é preciso apenas comprovar aquilo que fatura e o que gasta. As agências de viagens, por exemplo, que estão conectadas com instituições financeiras e/ou plataformas de pagamento, terão que comprovar o que venderam para fazer uma base do volume de remessas. Ou seja, é contabilizar o que entrou e conseguir provar o que se paga através do Pix e do cartão de crédito"

Dr. Marcelo Oliveira, assessor jurídico da Abav Nacional

As agências de viagens estão sempre conectadas com instituições financeiras ou plataformas de pagamentos (exceto algumas gigantes do mercado que constituiram seus próprios marketplaces) e, por conta disso, precisam ficar atentas a essas recentes mudanças, como informa o advogado.

"Elas [agências de viagens] vão pagar utilizando estes dois caminhos. Então, qual é o cuidado das agências e passageiros? Saber que a informação financeira trafegada está cada vez mais exposta. Ou seja, se um cliente gasta R$ 20 mil em uma viagem e R$ 100 mil em outra, a Receita Federal vai entender que ele ganha mais de R$ 100 mil para bancar essa viagem. No outro lado da ponta, se a agência não conseguir provar que realizou as vendas com estes valores, configurará uma grande exposição frente à Receita. De um lado ou de outro, é preciso tomar muito cuidado com todo este lastro da contabilidade"

Dr. Marcelo Oliveira, assessor jurídico da Abav Nacional
Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Com a mudança, como citado acima, essas instituições financeiras e plataformas de pagamento precisarão fazer a declaração de todas as informações duas vezes ao ano. São momentos, segundo Marcelo Oliveira, em que essas empresas precisarão entregar à Receita tudo que trafegou por elas.

"O cuidado das agências, na parte da contabilidade, é ter certeza de tudo que foi pago com cartão de crédito e/ou com Pix, o que vendeu, o que entrou e tudo mais. A orientação é que todas as agências de viagens estejam com os documentos contábeis sempre certos e atualizados", finalizou o assessor jurídico da Abav Nacional.

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