Pedro Menezes   |   15/10/2024 17:57
Atualizada em 16/10/2024 14:46

Justiça encontra contas bancárias de sócios da 123 Milhas zeradas

Enquanto isso, canais de atendimento oferecidos pela Administração Judicial da 123 Milhas seguem suspensos


PANROTAS / Filip Calixto
 Recentemente, a companhia ganhou mais 180 dias para dar início ao pagamento de suas dívidas
Recentemente, a companhia ganhou mais 180 dias para dar início ao pagamento de suas dívidas

A Justiça do Rio de Janeiro não encontrou qualquer valor em cerca de 30 contas bancárias dos sócios da 123 Milhas, nesta segunda-feira (15), ao realizar uma tentativa de execução de um crédito de apenas R$ 385 para apenas um dos milhares de consumidores lesados pela empresa desde o início do processo de recuperação judicial.

De acordo com informações do jornal O Globo, a juíza Sonia Maria Monteiro, do 27º Juizado Especial Cível do Rio, constatou a ausência de saldo. Segundo ela, "não é razoável que os sócios da 123 Milhas não possuam um único centavo em qualquer conta bancária no País".

Enquanto isso, os canais de atendimento oferecidos pela Administração Judicial da 123 Milhas seguem suspensos desde agosto, com a empresa acumulando uma dívida que chega a R$ 2,5 bilhões.

Recentemente, a companhia ganhou mais 180 dias para dar início ao pagamento de suas dívidas. Com isso, as empresas ganharam mais tempo para apresentar o plano de recuperação e pagamento aos credores, que deveria acontecer em outubro e agora deve ficar mesmo para 2025.

Posicionamento da 123 Milhas

"Sobre a reportagem 'Justiça encontra contas bancárias de sócios da 123milhas zeradas', publicada em 15/10, o Grupo 123milhas informa que não houve qualquer desvio. Esse montante não é cogitado nem nas investigações. Pelo contrário, ao decidirem pela RJ, foram devolvidos mais de R$ 26 milhões em recursos para a empresa. As investigações do Ministério Público sequer fazem referência a esses valores citados na matéria.

A 123milhas também não suspendeu suas atividades nem antes e nem depois do pedido de recuperação judicial. A empresa continua funcionando normalmente. A dívida das empresas com os consumidores encontra-se arrolada na recuperação judicial, não havendo razão para o credor direcionar às execuções para os sócios das empresas, uma vez que todos os consumidores serão pagos nos moldes do plano de recuperação Judicial que será oportunamente apresentado.

É importante ressaltar que apenas o juízo da recuperação judicial tem competência para decidir sobre bloqueio de patrimônios das empresas recuperandas e em relação aos créditos listados na recuperação judicial, conforme inúmeras decisões do Superior Tribunal de Justiça"

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