Setur-PR orienta empresários do Turismo sobre captação de recursos
Documento mostra, de forma descomplicada, o passo a passo para acessar crédito para empresas do Turismo
O guia, elaborado pelo Núcleo de Investimento e Estruturação da Oferta Turística da Setur, apresenta detalhes sobre o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), valores das alíquotas, período de carência, instituições atreladas ao Fungetur, documentação básica exigida, entre outros. Tudo é explicado de maneira descomplicada e didática, a fim de garantir o acesso ao crédito a todos os interessados.
Segundo o secretário de Turismo Marcio Nunes, a necessidade do documento surgiu com a constatação da Setur de que empresários do ramo não sabiam como obter financiamentos da maneira mais apropriada, sendo que muitos deles sequer sabiam o que era o Fungetur.
"O documento é uma importante ferramenta para quem busca informações e explicações menos complexas sobre como usar os programas de financiamento, tanto os incentivos ofertados pelo Governo do Paraná quanto por programas nacionais, Em especial sobre o Fungetur, programa do governo federal que permite o financiamento de investimentos para a modernização e reforma de empreendimentos voltados ao Turismo. Além disso, também há fatores como a falta de informações sobre o processo de captação de recursos voltados a esses projetos."
Marcio Nunes, Secretário do Turismo do Paraná
Mais Recursos via Fungetur
Na semana passada, o MTur disponibilizou mais de R$ 201 milhões em crédito via Fungetur por intermédio de nove instituições financeiras. Anúncio ocorreu em visita do ministro do Turismo, Celso Sabino, ao Belém do Pará, durante edição do projeto MTur Itinerante.
Com o apoio do Fungetur, empresas do setor podem financiar, por exemplo, a realização de obras, obter capital de giro e adquirir máquinas e equipamentos. Desde 5 de julho, uma portaria do MTur facilitou o acesso ao crédito, como a ampliação, para até R$ 15 milhões, do valor de operações para a compra de bens de capital e capital de giro, e do prazo de carência à aquisição de bens de capital, que passou de 12 para 30 meses.