Como a Lei Geral de Proteção de Dados se aplica às TMCs
Agências de viagens corporativas e de eventos precisam estar preparadas quanto à legislação
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vigente desde setembro de 2020, chegou e obrigou as empresas a se adequarem à legislação. Com a fiscalização por parte da autoridade nacional (Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD) a partir de agosto deste ano, a penalidade administrativa ainda não está valendo, mas aqueles que sentirem que tiveram seus dados violados já podem procurar os tribunais.
A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento, transferência internacional e compartilhamento de dados pessoais, impondo penalidades em caso de não cumprimento destas regras tanto no meio on-line quanto off-line.
Por isso, principalmente para as empresas de eventos e viagens, que lidam com uma quantidade imensa de dados pessoais, é necessário estar preparado quanto à coleta e tratamento das informações recolhidas. A punição vai desde uma multa que pode chegar até 2% do faturamento da empresa, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a impossibilidade da companhia de trabalhar com dados pessoais.
“A lei vem para disciplinar os usos dos dados e um de seus fundamentos é a viabilização de negócios, promovendo o desenvolvimento econômico das pessoas. Além disso, é importante mencionar que existem prejuízos infinitamente maiores do que as multas. No caso de uma agência pequena, por exemplo, se ela tiver um problema de vazamento de dados, ela pode até mesmo quebrar. Manchar a reputação e paralisar o banco de dados são danos muito piores”, comenta o advogado especializado em Segurança de Dados e Tecnologia, Bruno Pinto.
É neste sentido que a Comunidade de Agências de Viagens da Alagev, com este respaldo jurídico, criou um documento para que as TMCs usem de apoio em questões relacionadas à LGPD e dúvidas que surgirem no caminho. O material traz os principais pontos de atenção e conceitos para começar o processo de conscientização das empresas no âmbito desta lei.
Confira abaixo a matéria completa sobre como a LGPD se aplica às TMCs na seção Espaço Alagev da Revista PANROTAS de número 1.482 que circula nesta semana. O conteúdo pode ser encontrado das páginas 32 a 34.
A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento, transferência internacional e compartilhamento de dados pessoais, impondo penalidades em caso de não cumprimento destas regras tanto no meio on-line quanto off-line.
Por isso, principalmente para as empresas de eventos e viagens, que lidam com uma quantidade imensa de dados pessoais, é necessário estar preparado quanto à coleta e tratamento das informações recolhidas. A punição vai desde uma multa que pode chegar até 2% do faturamento da empresa, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a impossibilidade da companhia de trabalhar com dados pessoais.
“A lei vem para disciplinar os usos dos dados e um de seus fundamentos é a viabilização de negócios, promovendo o desenvolvimento econômico das pessoas. Além disso, é importante mencionar que existem prejuízos infinitamente maiores do que as multas. No caso de uma agência pequena, por exemplo, se ela tiver um problema de vazamento de dados, ela pode até mesmo quebrar. Manchar a reputação e paralisar o banco de dados são danos muito piores”, comenta o advogado especializado em Segurança de Dados e Tecnologia, Bruno Pinto.
É neste sentido que a Comunidade de Agências de Viagens da Alagev, com este respaldo jurídico, criou um documento para que as TMCs usem de apoio em questões relacionadas à LGPD e dúvidas que surgirem no caminho. O material traz os principais pontos de atenção e conceitos para começar o processo de conscientização das empresas no âmbito desta lei.
Confira abaixo a matéria completa sobre como a LGPD se aplica às TMCs na seção Espaço Alagev da Revista PANROTAS de número 1.482 que circula nesta semana. O conteúdo pode ser encontrado das páginas 32 a 34.