Como implementar um sistema de compliance na empresa? Veja as dicas
Implantar uma estrutura de compliance nas empresas já não é mais visto apenas como um diferencial, mas sim como obrigação para a administração que deseja garantir longevidade em seu serviço ou produto. Afinal, companhias que apresentam control
Implantar uma estrutura de compliance nas empresas já não é mais visto apenas como um diferencial, mas sim como obrigação para a administração que deseja garantir longevidade em seu serviço ou produto. Afinal, companhias que apresentam controles enfraquecidos se veem às voltas com falhas operacionais e fragilidade dos processos, o que facilita a ação de fraudadores.
Porém, antes de implantar uma estrutura de compliance, é preciso observar que há diferenças a serem consideradas no processo de aplicação e de formulação de suas diretrizes, e nessas horas cabe aos consultores educar o empresariado brasileiro, que muitas vezes se sente confuso em relação ao assunto. Para não errar, confira abaixo as dicas da diretora executiva da FTI Consulting, Cynthia Catlett.
Saiba a diferença entre compliance e auditoria interna
É preciso desmistificar as divergências que existem entre departamentos e funções de compliance e auditoria interna, lembrando que um não anula o outro. Enquanto o compliance procura atuar na fase de definições ou estabelecimento de regras, procedimentos diários, treinamento individual e de áreas, além da conscientização de todas as partes interessadas, acionistas, colaboradores, fornecedores, funcionários, entre outros, a auditoria busca identificar oportunidades de aperfeiçoamento, tornar os controles mais eficientes, detectar indícios ou existência de irregularidades na organização. Ou seja, de nada adianta a implantação de tantas ferramentas se elas não forem fiscalizadas de forma independente.
Saiba quais são os custos envolvidos
Os gastos na implementação de uma política de compliance podem ser divididos em três aspectos: custos de manutenção, de não-conformidade e de governança. O primeiro se refere aos custos para executar e promover essa política, como gasto de pessoal, treinamento, comunicação interna e consultoria. Já no segundo caso, podemos citar penalidades, multas e tributos, custos de remediação, perda da receita, interrupção dos negócios e perda da produtividade, impacto no capital, danos à reputação da empresa, de seus empregados e da marca, despesas com advogados, custos judiciais e valor/hora da alta administração.
Por último, mas não menos importante, os gastos com governança se resumem à manutenção e às despesas da diretoria e dos comitês, custos legais e jurídicos, contratação de auditoria externa e relacionamento com investidores e comunicações.
Lembrando que as empresas brasileiras que pretendem adotar programas de compliance hoje contam com uma estrutura de incentivo estabelecida, que incluem a governança corporativa, o Índice Dow Jones, a Lei Sarbanes-Oxley, o Índice de Sustentabilidade Empresarial, o UK Bribery Act, o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), entre outros. Neste sentido, a Lei Anticorrupção Empresarial do Brasil também serve como instrumento de direcionamento e estímulo a uma conduta empresarial ética e de combate à corrupção, com o intuito de reforçar a confiança dos investidores no âmbito nacional e internacional e trazer benefícios à sociedade brasileira.