Filip Calixto   |   19/06/2019 17:29
Atualizada em 03/07/2019 18:56

Rio de Janeiro diminui ICMS para bares e restaurantes

Decreto alcança os bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares. Elas podem optar pela nova maneira de recolhimento de impostos.

Marluce Balbino
O decreto diminuindo a base de cálculo do ICMS veio do governo liderado por Wilson Witzel
O decreto diminuindo a base de cálculo do ICMS veio do governo liderado por Wilson Witzel
O setor de alimentação e hospedagem do Rio de Janeiro começa o feriado de Corpus Christi com motivos para comemorar. Foi publicado hoje (19), no Diário Oficial, o decreto Nº 46680/2019 que modifica a base de cálculo do ICMS. Dessa maneira, o cálculo resulta no percentual de 4% sobre a receita tributável. Envolvida nas tratativas para a redução, a Secretaria de Estado de Turismo considera que a medida pode trazer mais segurança jurídica para a retomada dos investimentos no setor.

Para o secretário de Turismo fluminense, Otávio Leite, a gastronomia é de grande importância para o Turismo, uma vez que quanto mais o setor estiver organizado, divulgado, qualificado e justamente tributado, melhor para todos. "A medida adotada pelo governador Witzel, além de fazer justiça tributária, constitui-se num importante atrativo para que mais investimentos no setor sejam realizados, gerando emprego e renda", aponta Leite. "A gastronomia é hoje um dos ingredientes mais importantes numa política de Turismo e o Rio de Janeiro tem um potencial formidável que tem que ser desenvolvido", complementa.

O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, também comenta a redução e diz que ela está alinhada com o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). "A publicação acaba com as distorções para os contribuintes do setor e garante a competitividade com demais Estados. Esta é mais uma medida do governo para incentivar a economia fluminense".

Também satisfeito com o decreto, o presidente do SindHotéis-RJ, Alfredo Lopes, argumenta que é fundamental para o desenvolvimento dos hotéis se manter um preço competitivo na área de gastronomia. "Há cinco anos vem sendo feito um trabalho forte de divulgação na área de gastronomia. O imposto era 12%, houve uma redução durante um período para 4%, e, no último ano, esse desconto foi cancelado. O sindicato entrou com uma liminar, buscando manter esse desconto e agora foi reconhecida a legalidade desse desconto", lembra.

O decreto alcança os bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares. Todos esses estabelecimentos poderão optar, em substituição ao regime normal de apuração e recolhimento do imposto, pela redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 4% sobre a receita tributável, sendo vedado o aproveitamento de quaisquer créditos do imposto.

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