Descendência judaica facilita nacionalidade portuguesa
Descendentes de judeus sefardistas podem obter nacionalidade portuguesa com mais facilidade
O Parlamento Português aprovou a lei que beneficia com a nacionalidade portuguesa os descendentes de judeus sefardistas (originários da Península Ibérica) expulsos do país a partir do século 15.
Mesmo sem dados oficiais sobre o número atual de sefarditas, algumas organizações judaicas somam 3,5 milhões em todo o mundo. No Brasil, o índice fica em torno de 40 mil, dos 110 mil judeus que vivem no País. Isso significa que talvez você nem saiba, mas pode estar dentro do grupo de pessoas com facilidades para obter a naturalização. Veja abaixo o que é necessário para conseguir a sua.
PRÉ-REQUISITOS
De acordo com o Consulado Geral de Portugal em São Paulo, para conseguir a naturalização é preciso que os descendentes de judeus comprovem que pertencem a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, que é possível através do idioma familiar, descendência direta ou colateral e sobrenome. Além disso, quem requisitar a nacionalidade deve ser maior de idade ou emancipado frente à lei de Portugal e não pode ter sido condenado a crimes com pena igual ou superior a três anos, ainda de acordo com a legislação do País.
COMO COMPROVAR
Antes de solicitar este tipo de nacionalidade, ainda é preciso comprovar a descendência através do Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa, dentro das exigências da Lei de Nacionalidade.
Para obter o certificado, entre em contato com as comunidades israelitas de Lisboa (sephardi.naturalization@comunidadeisraelitalisboa.org ou + 351 213 931 130) e Porto (portuguesnationality@comunidade-israelita-porto.org ou + 351 911 768 596). E tem mais: pessoas que querem a naturalização devem conferir se não se encaixam em alguma circunstância que impeça o andamento do processo. Verifique a situação aqui.
Caso não consiga o certificado, existem outros termos aceitos como prova. São eles: documento autenticado, emitido pela Comunidade Judaica, que ateste o uso de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si na comunidade; registros documentais autenticados (de sinagogas e cemitérios judaicos, títulos de residência e propriedade, testamentos e outros comprovativos de ligação familiar na linha a partir da Comunidade Sefardita de origem portuguesa).
DOCUMENTOS
Depois de se encaixar em todos os requisitos, você deverá ter em mãos o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa (ou equivalentes); Dinheiro Certo Internacional, ou cheque bancário no valor de 250 euros (saiba como obtê-lo); requerimento dirigido ao Ministro da Justiça (neste modelo), assinado presencialmente perante funcionário consular; certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor (com todos os elementos constantes do livro de registro) e emitida há menos de um ano; atestado de antecedentes criminais brasileiro e cópia autenticada do RG.
SOBRENOMES
A publicação do Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de fevereiro passado, foi a que abriu o caminho para a naturalização dos descendentes de sefarditas. Nesta, a justiça lusa divulgou uma lista oficial com os seguintes sobrenomes: Abrantes, Aguilar, Almeida, Álvares, Amorim, Andrade, Avelar, Azevedo, Barros, Basto, Belmonte, Brandão, Bravo, Brito, Bueno, Cáceres, Caetano, Campos, Cardoso, Carneiro, Carvajal, Carvalho, Castro, Crespo, Coutinho, Cruz, Dias, Dourado, Duarte, Elias, Estrela, Ferreira, Fonseca, Franco, Furtado, Gaiola, Gato, Gomes, Gonçalves, Gouveia, Granjo, Guerreiro, Henriques, Josué, Lara, Leão, Leiria, Lemos, Lobo, Lombroso, Lousada, Lopes, Macias, Machado, Machorro, Martins, Marques, Mascarenhas, Mattos, Meira, Melo e Prado, Mello e Canto, Mendes, Mendes da Costa, Mesquita, Miranda, Montesino, Morão, Moreno, Morões, Mota, Moucada, Negro, Neto, Nunes, Oliveira, Osório (ou Ozório), Paiva, Pardo, Pereira, Pessoa, Pilão, Pina, Pinheiro, Pinto, Pimentel, Pizarro, Preto, Querido, Rei, Ribeiro, Rodrigues, Rosa, Sarmento, Salvador, Silva, Soares, Souza, Teixeira, Teles, Torres, Vaz, Vargas e Viana.
Mesmo sem dados oficiais sobre o número atual de sefarditas, algumas organizações judaicas somam 3,5 milhões em todo o mundo. No Brasil, o índice fica em torno de 40 mil, dos 110 mil judeus que vivem no País. Isso significa que talvez você nem saiba, mas pode estar dentro do grupo de pessoas com facilidades para obter a naturalização. Veja abaixo o que é necessário para conseguir a sua.
PRÉ-REQUISITOS
De acordo com o Consulado Geral de Portugal em São Paulo, para conseguir a naturalização é preciso que os descendentes de judeus comprovem que pertencem a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, que é possível através do idioma familiar, descendência direta ou colateral e sobrenome. Além disso, quem requisitar a nacionalidade deve ser maior de idade ou emancipado frente à lei de Portugal e não pode ter sido condenado a crimes com pena igual ou superior a três anos, ainda de acordo com a legislação do País.
COMO COMPROVAR
Antes de solicitar este tipo de nacionalidade, ainda é preciso comprovar a descendência através do Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa, dentro das exigências da Lei de Nacionalidade.
Para obter o certificado, entre em contato com as comunidades israelitas de Lisboa (sephardi.naturalization@comunidadeisraelitalisboa.org ou + 351 213 931 130) e Porto (portuguesnationality@comunidade-israelita-porto.org ou + 351 911 768 596). E tem mais: pessoas que querem a naturalização devem conferir se não se encaixam em alguma circunstância que impeça o andamento do processo. Verifique a situação aqui.
Caso não consiga o certificado, existem outros termos aceitos como prova. São eles: documento autenticado, emitido pela Comunidade Judaica, que ateste o uso de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si na comunidade; registros documentais autenticados (de sinagogas e cemitérios judaicos, títulos de residência e propriedade, testamentos e outros comprovativos de ligação familiar na linha a partir da Comunidade Sefardita de origem portuguesa).
DOCUMENTOS
Depois de se encaixar em todos os requisitos, você deverá ter em mãos o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa (ou equivalentes); Dinheiro Certo Internacional, ou cheque bancário no valor de 250 euros (saiba como obtê-lo); requerimento dirigido ao Ministro da Justiça (neste modelo), assinado presencialmente perante funcionário consular; certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor (com todos os elementos constantes do livro de registro) e emitida há menos de um ano; atestado de antecedentes criminais brasileiro e cópia autenticada do RG.
SOBRENOMES
A publicação do Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de fevereiro passado, foi a que abriu o caminho para a naturalização dos descendentes de sefarditas. Nesta, a justiça lusa divulgou uma lista oficial com os seguintes sobrenomes: Abrantes, Aguilar, Almeida, Álvares, Amorim, Andrade, Avelar, Azevedo, Barros, Basto, Belmonte, Brandão, Bravo, Brito, Bueno, Cáceres, Caetano, Campos, Cardoso, Carneiro, Carvajal, Carvalho, Castro, Crespo, Coutinho, Cruz, Dias, Dourado, Duarte, Elias, Estrela, Ferreira, Fonseca, Franco, Furtado, Gaiola, Gato, Gomes, Gonçalves, Gouveia, Granjo, Guerreiro, Henriques, Josué, Lara, Leão, Leiria, Lemos, Lobo, Lombroso, Lousada, Lopes, Macias, Machado, Machorro, Martins, Marques, Mascarenhas, Mattos, Meira, Melo e Prado, Mello e Canto, Mendes, Mendes da Costa, Mesquita, Miranda, Montesino, Morão, Moreno, Morões, Mota, Moucada, Negro, Neto, Nunes, Oliveira, Osório (ou Ozório), Paiva, Pardo, Pereira, Pessoa, Pilão, Pina, Pinheiro, Pinto, Pimentel, Pizarro, Preto, Querido, Rei, Ribeiro, Rodrigues, Rosa, Sarmento, Salvador, Silva, Soares, Souza, Teixeira, Teles, Torres, Vaz, Vargas e Viana.