Abav-MG orienta agentes no caso Pluna
Em comunicado da Abav-MG, o assessor informa como devem proceder os agentes com clientes com passagens Pluna.
Cancelamento da cobrança do cartão de crédito, devolução da quantia paga ou contratação de novas companhias aéreas são algumas das medidas que o assessor jurídico da Abav-MG, Breno Amaral de Castro, sugere aos agentes de viagens que têm passagens comercializadas com a Pluna. A companhia aérea uruguaia anunciou na sexta-feira a suspensão de suas operações, com comunicado oficial publicado no site www.flypluna.com. Em comunicado da Abav-MG, o assessor informa como devem proceder os agentes com clientes com passagens Pluna. “Em se tratando de clientes que ainda não viajaram, deve-se informar aos mesmos imediatamente acerca do ocorrido oferecendo as seguintes opções: (i) devolução das quantias pagas, preferencialmente sem multa; (ii) oferecer novas datas e cias. aéreas para cumprimento do pacote contratado, sendo cientificado o consumidor que neste caso, poderá existir diferença tarifária”, diz o comunicado.
Nos casos em que os consumidores já começaram ou vão começar a pagar as passagens aéreas por meio de parcelamento no cartão de crédito, o assessor da Abav-MG orienta o agente de viagens a sugerir ao passageiro o cancelamento das cobranças junto às instituições financeiras. “Caso seja solicitada alguma documentação, o comunicado oficial da Pluna deve bastar”, lembra o assessor jurídico.
“Informo também que já entrei em contato com o Procon-MG para que este formalize junto às operadores de cartão de crédito, no sentido de facilitar o estorno destas cobranças. Por fim, em se tratando de passageiros que já pagaram integralmente ou parcialmente os valores dos bilhetes à Pluna, deve-se entrar em contato com a própria empresa aérea, conforme comunicado emitido, para que esta proceda à devolução dos valores.” O assessor da Abav-MG diz ainda que, caso não se tenha sucesso na negociação com a companhia aérea, uma medida judicial deve ser avaliada para ressarcimento dos prejuízos apurados.
Nos casos em que os consumidores já começaram ou vão começar a pagar as passagens aéreas por meio de parcelamento no cartão de crédito, o assessor da Abav-MG orienta o agente de viagens a sugerir ao passageiro o cancelamento das cobranças junto às instituições financeiras. “Caso seja solicitada alguma documentação, o comunicado oficial da Pluna deve bastar”, lembra o assessor jurídico.
“Informo também que já entrei em contato com o Procon-MG para que este formalize junto às operadores de cartão de crédito, no sentido de facilitar o estorno destas cobranças. Por fim, em se tratando de passageiros que já pagaram integralmente ou parcialmente os valores dos bilhetes à Pluna, deve-se entrar em contato com a própria empresa aérea, conforme comunicado emitido, para que esta proceda à devolução dos valores.” O assessor da Abav-MG diz ainda que, caso não se tenha sucesso na negociação com a companhia aérea, uma medida judicial deve ser avaliada para ressarcimento dos prejuízos apurados.