Promoção do Turismo pode ter benefícios da Lei Rouanet
Apresentações artísticas e culturais que apoiem a promoção de destinos e produtos turísticos brasileiros, no País e no Exterior, poderão contar com recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), dentro dos incentivos da Lei
BRASÍLIA – Apresentações artísticas e culturais que apoiem a promoção de destinos e produtos turísticos brasileiros, no País e no Exterior, poderão contar com recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), dentro dos incentivos da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991).
O Projeto de Lei da Câmara foi proposto pelo deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) e aprovado nesta semana na Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Agora, segue para análise no Plenário do Senado. Segundo o deputado, o objetivo é estimular a produção, distribuição e acesso aos produtos culturais, por meio da utilização dos recursos do Fundo Nacional de Cultura e de parcela do Imposto de Renda devido pelas empresas.