TRF-2 cassa liminar e Lula já pode assumir Casa Civil
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Reis Fride, no exercício da presidência, suspendeu hoje (18) a liminar concedida pela 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro cancelando a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe d
AGÊNCIA BRASIL
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Reis Fride, no exercício da presidência, suspendeu hoje (18) a liminar concedida pela 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro cancelando a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil.
A decisão do desembargador foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU).
O tribunal, com sede no Rio de Janeiro, considerou que o juízo de primeiro grau não é competente para analisar um ato privativo de presidente da República. Para o TRF-2, somente o Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir se Lula continua ou não no cargo de ministro.
Na decisão, o desembargador afirmou que não cabe ao Judiciário fazer considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição. Acrescentou que a liminar contra a nomeação de Lula poderia resultar em grave lesão à ordem e à economia públicas.
Lula tomou posse na quarta-feira (16). A AGU já requereu ao STF a suspensão de todas as demais ações de primeira instância contra a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil.
Enquanto estiver no cargo de ministro, o ex-presidente tem prerrogativa de foro e, se for denunciado por algum crime, responderá no STF.
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Reis Fride, no exercício da presidência, suspendeu hoje (18) a liminar concedida pela 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro cancelando a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil.
A decisão do desembargador foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU).
O tribunal, com sede no Rio de Janeiro, considerou que o juízo de primeiro grau não é competente para analisar um ato privativo de presidente da República. Para o TRF-2, somente o Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir se Lula continua ou não no cargo de ministro.
Na decisão, o desembargador afirmou que não cabe ao Judiciário fazer considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição. Acrescentou que a liminar contra a nomeação de Lula poderia resultar em grave lesão à ordem e à economia públicas.
Lula tomou posse na quarta-feira (16). A AGU já requereu ao STF a suspensão de todas as demais ações de primeira instância contra a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil.
Enquanto estiver no cargo de ministro, o ex-presidente tem prerrogativa de foro e, se for denunciado por algum crime, responderá no STF.