Câmara aprova projetos sobre estâncias e turismo rural
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 29, o parecer do deputado Herculano Passos (PSD-SP) sobre o Projeto de Lei 1.058/15, do deputado Goulart (PSD-SP), que estabelece condições e requisitos para a classificação de estâncias turísticas.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 29, o parecer do deputado Herculano Passos (PSD-SP) sobre o Projeto de Lei 1.058/15, do deputado Goulart (PSD-SP), que estabelece condições e requisitos para a classificação de estâncias turísticas. Herculano é presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo no Congresso Nacional.
Foi aprovado também o PL 5,077/09, que considera o turismo rural como atividade rural para fins de tributação. O deputado federal Herculano Passos também foi o relator dessa matéria em plenário.
Estâncias turísticas são municípios que apresentam características turísticas e determinados requisitos como: condições de lazer, recreação, recursos naturais e culturais específicos. Elas devem dispor de infraestrutura e serviços dimensionados à atividade turística. Os municípios com este status podem receber aportes financeiros específicos para incentivo ao turismo. As estâncias se classificam em turísticas, hidrominerais, climáticas, balneárias e turísticas religiosas. “Esse projeto ajuda desenvolver o turismo e fortalecer os municípios. Lá em São Paulo serve de exemplo e queremos replicar isso para o Brasil todo”, afirmou Passos. A matéria será enviada ao Senado.
“Já a outra proposta regulamenta o setor de turismo rural, que hoje é 90% informal, uma vez que para regularizar é preciso ter um CNPJ de empresa turística e outro de produtor rural. Na maioria dos casos, só há o registro de produtor rural”, explicou Herculano Passos. O texto vai agora para sanção presidencial.
Hoje, a legislação que disciplina a atividade rural não reconhece o turismo como uma das formas de aproveitamento econômico das fazendas. Por isso, os fazendeiros não conseguem emitir os documentos fiscais exigidos por agências de turismo. O projeto resolve essa questão ao colocar o turismo no rol das atividades rurais descritas na Lei 8.023/90.
O projeto equipara o turismo rural às atividades descritas como atividades rurais e, com isso, essa atividade, que só pode ocorrer no campo, passa a ter um tratamento tributário igual e pode se expandir. O mesmo vale para o trabalhador rural que atua no turismo rural.
Passarão a ser admitidas como atividade rural a administração de hospedagens; o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes e hotéis; a organização e promoção de visitas a propriedades rurais produtivas ou de importância histórica; e a exploração do cotidiano do meio rural e de manifestações artísticas ou religiosas do campo.
Foi aprovado também o PL 5,077/09, que considera o turismo rural como atividade rural para fins de tributação. O deputado federal Herculano Passos também foi o relator dessa matéria em plenário.
Estâncias turísticas são municípios que apresentam características turísticas e determinados requisitos como: condições de lazer, recreação, recursos naturais e culturais específicos. Elas devem dispor de infraestrutura e serviços dimensionados à atividade turística. Os municípios com este status podem receber aportes financeiros específicos para incentivo ao turismo. As estâncias se classificam em turísticas, hidrominerais, climáticas, balneárias e turísticas religiosas. “Esse projeto ajuda desenvolver o turismo e fortalecer os municípios. Lá em São Paulo serve de exemplo e queremos replicar isso para o Brasil todo”, afirmou Passos. A matéria será enviada ao Senado.
“Já a outra proposta regulamenta o setor de turismo rural, que hoje é 90% informal, uma vez que para regularizar é preciso ter um CNPJ de empresa turística e outro de produtor rural. Na maioria dos casos, só há o registro de produtor rural”, explicou Herculano Passos. O texto vai agora para sanção presidencial.
Hoje, a legislação que disciplina a atividade rural não reconhece o turismo como uma das formas de aproveitamento econômico das fazendas. Por isso, os fazendeiros não conseguem emitir os documentos fiscais exigidos por agências de turismo. O projeto resolve essa questão ao colocar o turismo no rol das atividades rurais descritas na Lei 8.023/90.
O projeto equipara o turismo rural às atividades descritas como atividades rurais e, com isso, essa atividade, que só pode ocorrer no campo, passa a ter um tratamento tributário igual e pode se expandir. O mesmo vale para o trabalhador rural que atua no turismo rural.
Passarão a ser admitidas como atividade rural a administração de hospedagens; o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes e hotéis; a organização e promoção de visitas a propriedades rurais produtivas ou de importância histórica; e a exploração do cotidiano do meio rural e de manifestações artísticas ou religiosas do campo.