Artur Luiz Andrade   |   21/07/2015 14:10

Anac tenta defender indicação política de diretores

O líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE), conseguiu emplacar seu genro, Ricardo das Neves Júnior, de 28 anos, advogado, como diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE), conseguiu emplacar seu genro, Ricardo das Neves Júnior, de 28 anos, advogado, como diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves (APPA) e a CAB – Comissão de Aerodesporto Brasileira foram apenas duas das entidades que já protestaram contra a indicação, uma vez que para líder de uma diretoria da agência se requer alguém com experiência e conhecimentos técnicos. Basta lembrarmos da polêmica envolvendo o acidente com o avião da Tam em Congonhas, em que diretores da Anac foram acusados de negligência com relação a obras e autorizações na pista.

O outro nome indicado é José Ricardo Pataro Botelho de Queiroz, especializado em segurança pública e com cursos na Polícia Federal e no FBI.

Diante dos protestos e da repercussão negativa das indicações políticas, a Anac divulgou uma nota:

“Tendo em vista a repercussão na imprensa acerca da indicação de cargos para a Diretoria Colegiada, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esclarece que:

Não há processo seletivo interno ou qualquer outra forma de seleção para diretores feita pela própria Agência. Conforme a Lei de Criação da Anac (Lei nº 11.182/2005) os diretores são nomeados pela Presidência da República, após serem aprovados pelo Senado Federal. Até o momento foram indicados dois nomes, pela Presidência da República, conforme despachos 234 e 235 publicados no Diário Oficial da União de 06/07/2015. A data da sabatina bem como a submissão dos nomes ao Plenário são definidas pelo Senado Federal.

Cabe informar, ainda, que a Diretoria da Anac é composta por um colegiado e não mais por diretorias divididas por temáticas específicas. Ou seja, os diretores que virão a ser nomeados atuarão, em regime de colegiado, para analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, as matérias de competência da Agência.

A Anac esclarece, ainda, que, a remuneração para o cargo de Diretor no âmbito do Poder Executivo Federal é fixa, estabelecida em lei específica (Lei nº 12.778/2012) e não acrescida de quaisquer adicionais se não aqueles provenientes das próprias carreiras (no caso de servidores públicos).”

A situação gerou, também, um editorial de William Waack no Jornal da Globo, que também bate na tecla da falta de conhecimento para assumirem cargos de tamanha responsabilidade.

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