Brasil e Angola têm acordo para facilitar concessão de vistos
Os governos brasileiro e angolano firmaram acordo para facilitar a concessão de visto entre os dois países. O protocolo foi publicado na edição de hoje (5) do
DA AGÊNCIA BRASIL
Os governos brasileiro e angolano firmaram acordo para facilitar a concessão de visto entre os dois países. O protocolo foi publicado na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União. O acordo foi assinado durante a reunião entre o presidente José Eduardo dos Santos e a presidenta Dilma Rousseff, no mês de junho, em Brasília.
Pelo acordo, os vistos de negócios são válidos para múltiplas entradas em um período de dois anos, permitindo ao titular a permanência de até 90 dias não prorrogáveis, em cada período de um ano. Os vistos serão concedidos no prazo máximo de dez dias a contar da data do pedido.
Pelo protocolo, são beneficiários dos vistos os cidadãos que desejem fazer prospecção de mercado, participar de reuniões de negócios, assinar contratos e atividades financeiras, de gestão e administrativas, negociar projetos de investimento, além de empresários e investidores, exceto nas situações às quais se aplicam vistos de trabalho ou permanentes, que requerem autorização específica. Os vistos concedidos nos termos do acordo não permitem o exercício de qualquer atividade remunerada.
Os governos brasileiro e angolano firmaram acordo para facilitar a concessão de visto entre os dois países. O protocolo foi publicado na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União. O acordo foi assinado durante a reunião entre o presidente José Eduardo dos Santos e a presidenta Dilma Rousseff, no mês de junho, em Brasília.
Pelo acordo, os vistos de negócios são válidos para múltiplas entradas em um período de dois anos, permitindo ao titular a permanência de até 90 dias não prorrogáveis, em cada período de um ano. Os vistos serão concedidos no prazo máximo de dez dias a contar da data do pedido.
Pelo protocolo, são beneficiários dos vistos os cidadãos que desejem fazer prospecção de mercado, participar de reuniões de negócios, assinar contratos e atividades financeiras, de gestão e administrativas, negociar projetos de investimento, além de empresários e investidores, exceto nas situações às quais se aplicam vistos de trabalho ou permanentes, que requerem autorização específica. Os vistos concedidos nos termos do acordo não permitem o exercício de qualquer atividade remunerada.