Abav explica por que é contra ação do Planejamento
A Abav Nacional se mostrou contrária ao Aviso de Credenciamento nº. 01/2014, lançado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Com isso, a associação apresentou um ofício à diretoria da Comissão Especial de Credenciamento para revisão e suspensão da licitação.
A Abav Nacional se mostrou contrária ao Aviso de Credenciamento nº. 01/2014, lançado há cerca de dez dias pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Com isso, o consultor jurídico da associação, Marcelo Oliveira, apresentou ontem (10), em Brasília, um ofício à diretoria da Comissão Especial de Credenciamento para revisão e suspensão da licitação, que visa credenciar empresas de transporte aéreo regular para fornecimento de passagens aéreas domésticas ao governo, sem a intermediação de agência de viagens e turismo.
No documento, a associação demonstra que a medida afronta a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 11.771/2008, mais conhecida como Lei Geral do Turismo, e a Lei Federal nº 12.974/2014, que regulamenta a atividade das agências no País. O requerimento diz ainda que é preciso obedecer aos mandamentos da Lei Federal nº 8.666/1993 quanto aos procedimentos licitatórios, assegurando isonomia às agências devidamente cadastradas no Ministério do Turismo (Cadastur), para que tenham a oportunidade de concorrer. “Eliminar as agências de prestar os serviços que justificam sua existência é totalmente contrário à Política Nacional do Turismo”, diz o ofício.
Segundo o presidente da Abav, Antonio Azevedo, a medida é uma cassação à movimentação econômica e das fontes de renda e emprego, principalmente no caso das agências que possuem grande expertise e foco de atuação na intermediação de bilhetes aéreos para a administração pública. “Trata-se de uma agressão aos princípios constitucionais da livre iniciativa, descentralização, regionalização e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável”, protestou Azevedo.
Para a Abav, a perpetuação desta ação do Ministério do Planejamento ocasionará mudanças junto a centenas de empresas. “Muitas agências de viagens são pequenas e médias empresas, e com essa medida terão imediatos cortes em seus quadros”, advertiu a instituição.
No documento, a associação demonstra que a medida afronta a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 11.771/2008, mais conhecida como Lei Geral do Turismo, e a Lei Federal nº 12.974/2014, que regulamenta a atividade das agências no País. O requerimento diz ainda que é preciso obedecer aos mandamentos da Lei Federal nº 8.666/1993 quanto aos procedimentos licitatórios, assegurando isonomia às agências devidamente cadastradas no Ministério do Turismo (Cadastur), para que tenham a oportunidade de concorrer. “Eliminar as agências de prestar os serviços que justificam sua existência é totalmente contrário à Política Nacional do Turismo”, diz o ofício.
Segundo o presidente da Abav, Antonio Azevedo, a medida é uma cassação à movimentação econômica e das fontes de renda e emprego, principalmente no caso das agências que possuem grande expertise e foco de atuação na intermediação de bilhetes aéreos para a administração pública. “Trata-se de uma agressão aos princípios constitucionais da livre iniciativa, descentralização, regionalização e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável”, protestou Azevedo.
Para a Abav, a perpetuação desta ação do Ministério do Planejamento ocasionará mudanças junto a centenas de empresas. “Muitas agências de viagens são pequenas e médias empresas, e com essa medida terão imediatos cortes em seus quadros”, advertiu a instituição.