Da Redação   |   16/11/2012 15:04

Senadora celebra aprovação de limite de multa de aéreas

Em pronunciamento nesta quarta-feira (dia 14), a senadora Ana Amélia (PP-RS) comemorou a aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de projeto de sua autoria que limita em 10% do valor da passagem a multa

DA AGÊNCIA SENADO

Em pronunciamento nesta quarta-feira (dia 14), a senadora Ana Amélia (PP-RS) comemorou a aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de projeto de sua autoria que limita em 10% do valor da passagem a multa cobrada pelas companhias aéreas por cancelamento ou remarcação.

O PLS 24/2012 reduz o valor da taxa descontada nos casos de reembolso ao cliente, independentemente do tipo de tarifa, desde que observado o prazo de validade de um ano desde a emissão do bilhete. O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, que já limita a multa a 10%, mas não se aplica às tarifas promocionais.
Para a senadora, as cobranças feitas atualmente são “abusivas”, porque cada companhia adota um critério diferente.

“Às vezes o valor é 50% maior que o bilhete emitido, seja numa promoção ou num valor convencional. Então é preciso ter uma proteção maior aos consumidores”, afirmou.

Ana Amélia citou como exemplo os gastos do seu gabinete com passagens aéreas. Ela explicou que, apesar de sua preocupação em reduzir gastos, cada vez que precisa mudar a data de viagens em função de alterações de agenda, a taxa cobrada acaba elevando o custo.

“Também tive essa preocupação de economizar o dinheiro do contribuinte, porque é ele que paga essa conta”, disse.

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