Aéreas não terão de dar acesso à internet em aeroportos
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, nesta quarta-feira (dia 21), o Projeto de Lei 2.224/11, do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que torna obrigatória a oferta de acesso gratuito à internet, pelas empresas aéreas
DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, nesta quarta-feira (dia 21), o Projeto de Lei 2.224/11, do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que torna obrigatória a oferta de acesso gratuito à internet, pelas empresas aéreas, no interior de terminais aeroportuários. A rejeição foi pedida pelo relator, deputado Geraldo Simões (PT-BA).
Como a matéria tramita em caráter conclusivo e foi rejeitada pela única comissão que analisaria o mérito, será arquivada, exceto se houver recurso para que seja examinada pelo Plenário. O relator também rejeitou o PL 2.656/01, do deputado Taumaturgo Lima (PT-AC), que obriga a oferta gratuita à internet pelos administradores de terminais aeroportuários e de transporte rodoviário.
Para Simões, a oferta de internet gratuita nos saguões foge do modelo de negócio das companhias aéreas. Além disso, segundo ele, a obrigação acabaria levando as empresas a embutir o custo do serviço no preço das passagens aéreas. “O preço cobrado pelo acesso à internet, nos dias de hoje, é perfeitamente compatível com os rendimentos da esmagadora maioria que frequenta os aeroportos”, completou Simões.
De acordo com o PL 2.224/12, a obrigatoriedade da internet gratuita, com velocidade mínima de dois megabits por segundo, valeria para todas as capitais, incluindo Brasília, e para os municípios com mais de 500 mil habitantes.
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, nesta quarta-feira (dia 21), o Projeto de Lei 2.224/11, do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que torna obrigatória a oferta de acesso gratuito à internet, pelas empresas aéreas, no interior de terminais aeroportuários. A rejeição foi pedida pelo relator, deputado Geraldo Simões (PT-BA).
Como a matéria tramita em caráter conclusivo e foi rejeitada pela única comissão que analisaria o mérito, será arquivada, exceto se houver recurso para que seja examinada pelo Plenário. O relator também rejeitou o PL 2.656/01, do deputado Taumaturgo Lima (PT-AC), que obriga a oferta gratuita à internet pelos administradores de terminais aeroportuários e de transporte rodoviário.
Para Simões, a oferta de internet gratuita nos saguões foge do modelo de negócio das companhias aéreas. Além disso, segundo ele, a obrigação acabaria levando as empresas a embutir o custo do serviço no preço das passagens aéreas. “O preço cobrado pelo acesso à internet, nos dias de hoje, é perfeitamente compatível com os rendimentos da esmagadora maioria que frequenta os aeroportos”, completou Simões.
De acordo com o PL 2.224/12, a obrigatoriedade da internet gratuita, com velocidade mínima de dois megabits por segundo, valeria para todas as capitais, incluindo Brasília, e para os municípios com mais de 500 mil habitantes.