Projeto cria área de livre comércio em Foz do Iguaçu (PR)
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 944/11, do deputado Nelson Padovani (PSC-PR), que cria uma área de livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, no município de Foz do Iguaçu (PR)
DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 944/11, do deputado Nelson Padovani (PSC-PR), que cria uma área de livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, no município de Foz do Iguaçu (PR). Conforme o texto, as isenções e os benefícios da medida terão validade por 20 anos, contados da sua implantação.
O autor argumenta que a proposta pretende corrigir distorções observadas na economia da cidade paranaense. “A área de livre comércio deverá funcionar basicamente como entreposto comercial, permitindo o acesso de consumidores a produtos nacionais e importados em condições similares às encontradas nas cidades vizinhas de Puerto Iguazu, na Argentina, e Ciudad del Este, no Paraguai”, explica Padovani.
O parlamentar ressalta que a área de livre comércio vai gerar uma alternativa de desenvolvimento regional e, principalmente, empregos. “Se Foz do Iguaçu tiver as mesmas facilidades fiscais oferecidas nas cidades vizinhas, certamente os turistas que atualmente gastam apenas com pousada, alimentação, passeios e espetáculos, vão passar também a fazer compras na cidade, o que dinamizaria a economia e geraria muitos empregos”, completou.
ISENÇÕES
Conforme o projeto, mercadorias estrangeiras e produtos nacionais ou nacionalizados poderão entrar no município de Foz do Iguaçu com isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que destinadas a: consumo e venda interna na área de livre comércio; eletrodomésticos; tecnologia, informática e eletrônicos; instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza; estocagem para exportação ou reexportação para o mercado externo; industrialização de outros produtos em seu território; internação como bagagem acompanhada de viajante residente, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal.
A proposta estabelece, no entanto, que mercadorias estrangeiras ou nacionais enviadas à área de livre comércio serão, obrigatoriamente, destinadas a empresas autorizadas a operar nessa área.
Em relação à saída de mercadorias estrangeiras da área de livre comércio para o restante do território nacional, o projeto considera a operação, para efeitos fiscais e administrativos, como importação normal.
O texto exclui dos benefícios fiscais produtos como armas e munições, veículos de passageiros, bebidas alcoólicas e fumo e seus derivados.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 944/11, do deputado Nelson Padovani (PSC-PR), que cria uma área de livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, no município de Foz do Iguaçu (PR). Conforme o texto, as isenções e os benefícios da medida terão validade por 20 anos, contados da sua implantação.
O autor argumenta que a proposta pretende corrigir distorções observadas na economia da cidade paranaense. “A área de livre comércio deverá funcionar basicamente como entreposto comercial, permitindo o acesso de consumidores a produtos nacionais e importados em condições similares às encontradas nas cidades vizinhas de Puerto Iguazu, na Argentina, e Ciudad del Este, no Paraguai”, explica Padovani.
O parlamentar ressalta que a área de livre comércio vai gerar uma alternativa de desenvolvimento regional e, principalmente, empregos. “Se Foz do Iguaçu tiver as mesmas facilidades fiscais oferecidas nas cidades vizinhas, certamente os turistas que atualmente gastam apenas com pousada, alimentação, passeios e espetáculos, vão passar também a fazer compras na cidade, o que dinamizaria a economia e geraria muitos empregos”, completou.
ISENÇÕES
Conforme o projeto, mercadorias estrangeiras e produtos nacionais ou nacionalizados poderão entrar no município de Foz do Iguaçu com isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que destinadas a: consumo e venda interna na área de livre comércio; eletrodomésticos; tecnologia, informática e eletrônicos; instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza; estocagem para exportação ou reexportação para o mercado externo; industrialização de outros produtos em seu território; internação como bagagem acompanhada de viajante residente, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal.
A proposta estabelece, no entanto, que mercadorias estrangeiras ou nacionais enviadas à área de livre comércio serão, obrigatoriamente, destinadas a empresas autorizadas a operar nessa área.
Em relação à saída de mercadorias estrangeiras da área de livre comércio para o restante do território nacional, o projeto considera a operação, para efeitos fiscais e administrativos, como importação normal.
O texto exclui dos benefícios fiscais produtos como armas e munições, veículos de passageiros, bebidas alcoólicas e fumo e seus derivados.