Projeto de lei quer transporte alternativo para paxs
O Projeto de Lei 7982/10, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que obriga as empresas de transporte – aérea, marítima ou terrestre – a oferecerem um meio alternativo de deslocamento ao passageiro, quando não conseguirem realizar a viagem vendida.
BRASÍLIA - O Projeto de Lei 7982/10, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que obriga as empresas de transporte – aérea, marítima ou terrestre – a oferecerem um meio alternativo de deslocamento ao passageiro, quando não conseguirem realizar a viagem vendida.
A relatora da proposta, deputada Lauriete (PSC-ES), aprovou o PL, alegando que essa será uma forma de acabar com a prática de overbooking, que ela considera inadmissível. A parlamentar considerou ser de responsabilidade da transportadora dar assistência aos passageiros, providenciar acomodações em outros equipamentos equivalentes ou mesmo em meios alternativos de transporte, assim como provimento de hospedagem, alimentação e demais suplementos ou infraestrutura. “O consumidor merece atendimento com respeito, dignidade e conforto, que a gana pelo lucro teima em afastar.”
“A deficiência nos meios de transporte deve ser combatida, tanto em respeito ao consumidor como para atender às próprias necessidades de nossa economia”, afirmou.
A relatora da proposta, deputada Lauriete (PSC-ES), aprovou o PL, alegando que essa será uma forma de acabar com a prática de overbooking, que ela considera inadmissível. A parlamentar considerou ser de responsabilidade da transportadora dar assistência aos passageiros, providenciar acomodações em outros equipamentos equivalentes ou mesmo em meios alternativos de transporte, assim como provimento de hospedagem, alimentação e demais suplementos ou infraestrutura. “O consumidor merece atendimento com respeito, dignidade e conforto, que a gana pelo lucro teima em afastar.”
“A deficiência nos meios de transporte deve ser combatida, tanto em respeito ao consumidor como para atender às próprias necessidades de nossa economia”, afirmou.