Claudio Schapochnik   |   26/11/2010 16:11

PL obriga hotéis a criar ficha de registro para crianças

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6997/10, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que obriga os hotéis a criar e manter ficha de registro de crianças e adolescentes hospedados, mesmo se acompanhados dos pais, do responsável ou de representante legal

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6997/10, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que obriga os hotéis a criar e manter ficha de registro de crianças e adolescentes hospedados, mesmo se acompanhados dos pais, do responsável ou de representante legal. A obrigação valerá também para motel, pensão, pousada, albergue ou estabelecimento congênere. A informação é da Agência Câmara.

O projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A legislação atual proíbe a hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados em hotel, motel, pensão, pousada, albergue ou estabelecimento congênere, salvo se autorizados pelos pais ou responsável. A proposta mantém essa proibição.

Gomes explica que o objetivo da proposta é facilitar a busca e a localização de crianças e adolescentes desaparecidos e auxiliar a prevenção e o combate ao crime de exploração sexual de crianças e adolescentes.

“Crianças e adolescentes considerados desaparecidos, não raro, são vítimas de violência, de exploração sexual, de trabalho escravo e até mesmo são mutiladas para que seus órgãos sejam comercializados de forma clandestina e criminosa”, diz o deputado. “Para que a ação do Poder Público e da sociedade como um todo adquira eficácia, é fundamental que exista uma legislação clara e que puna com todo rigor os infratores”, complementa.

DOCUMENTO
O texto prevê que deverá ser anexada à ficha de registro da criança ou do adolescente cópia do documento original de identificação do menor. Se ele não possuir documento de identificação, o fato deverá ser, imediatamente, comunicado ao Conselho Tutelar e a uma delegacia de polícia.

Pelo projeto, a ficha de registro deverá conter: nome completo da criança e do adolescente; nome completo dos pais ou do responsável; naturalidade, endereço e telefone, e data de nascimento da criança e do adolescente; além da data de entrada e de saída.

A ficha de registro deverá ser mantida em poder do estabelecimento hoteleiro por prazo não inferior a cinco anos, e os dados nela contidos serão fornecidos somente mediante requisição da autoridade policial, do Conselho Tutelar, do Ministério Público, do Poder Judiciário ou de comissão parlamentar de inquérito. Os estabelecimentos deverão afixar, em lugar visível de suas dependências, cópia da lei e cartaz comunicando a obrigatoriedade do preenchimento da ficha de registro.

MULTA
Conforme a proposta, hospedar criança ou adolescente desacompanhado ou sem autorização escrita dos pais ou do responsável sujeitará o infrator a multa de dez a 100 salários de referência. No caso de reincidência, a autoridade judicial poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 30 dias. Se houver nova reincidência, o alvará de funcionamento poderá ser suspenso.

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